Para Terceira Turma, contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal


O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A pedia a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual considerou necessário que o empréstimo para pessoa analfabeta se efetivasse mediante escritura pública ou por meio de assinatura de procurador constituído por instrumento público.

Leia também: Segunda Seção discute validade de empréstimo contratado por analfabeto mediante assinatura a rogo

A controvérsia julgada na Terceira Turma se originou em ação proposta por um idoso analfabeto contra a instituição financeira, na qual foi apontada ilegalidade de contrato de empréstimo consignado que não teria respeitado os requisitos básicos previstos na lei.

No recurso especial submetido ao STJ, o banco alegou que não haveria necessidade de escritura pública para a celebração de contratos com idosos analfabetos.

Analfabeto tem capacidade de exercer atos da vida civil

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os analfabetos podem contratar, pois são plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. Ele explicou que a validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido.

Porém, de acordo com o magistrado, na hipótese analisada, mesmo que as instâncias ordinárias admitam como regra apenas a celebração contratual por pessoa analfabeta mediante escritura pública – não obrigatória, segundo a jurisprudência do STJ –, não foi observada a indispensável assinatura a rogo por terceiro, representante do consumidor.

“Não há como validar negócio jurídico dessa natureza sem a participação de terceiro de confiança do analfabeto – pessoa cuja importância é enorme para esclarecer as nuances do contrato escrito e compensar a inabilidade de leitura e escrita no negócio –, que deve ser certificada por duas testemunhas”, acrescentou o relator.

Ao negar provimento ao recurso do banco, Villas Bôas Cueva observou que, embora o analfabeto tenha plena liberdade para contratar empréstimos consignados, é preciso exigir a externalização de sua vontade por instrumento escrito, com a participação obrigatória de terceiro apto a assinar a rogo por ele, na presença e com a assinatura de duas testemunhas – condições indispensáveis para superar as desigualdades entre os contratantes.

Leia o acórdão do REsp 1.954.424.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Corregedoria orienta responsáveis por cartórios vagos sobre fluxo de trabalho e monitoramento de livros caixas – (TJ-RO).


A primeira reunião de Trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça com responsáveis  por serventias vagas de Rondônia, os chamados interinos, ocorreu na manhã desta quinta-feira, 24, por meio de videoconferência. Em pauta, a apresentação da nova gestão da Corregedoria e o novo fluxo de monitoramento do Livro Caixa – 2022.

Participaram do encontro, o juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, a equipe do Departamento do Extrajudicial (DEPEX) e os representantes dos cartórios extrajudiciais vagos de Rondônia.

Após as boas vindas feitas pelo juiz Marcelo Tramontini, a equipe explicou sobre as atividades de monitoramento para a Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista a reestruturação que aconteceu no final de 2021.

O novo fluxo do monitoramento do Livro Caixa em 2022, documento que registra a movimentação financeira dos cartórios, inclui por exemplo a verificação do provisionamento de verbas trabalhistas, das férias dos prepostos e da cota do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Também foram esclarecidos os erros e inconsistências verificados nos monitoramentos, e foram repassadas orientações sobre o preenchimento correto das informações no Sistema de Informação Gerenciais do Extrajudicial (SIGEXTRA), a anexação dos documentos fiscais comprobatórios, prazos corretos de lançamentos, dentre outras demandas.

A necessidade de atendimento das solicitações e notificações da CGJ em tempo hábil, também foi reforçada, assim como a necessidade de se observar os processos corretos no sistema eletrônico de informações (SEI).

Ao final da reunião, a equipe da Corregedoria abriu espaço para sanar as dúvidas dos responsáveis pelas unidades extrajudiciais.

Fonte: INR Publicações.

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