TJ/PB – Comissão planeja audiências públicas destinadas às serventias extrajudiciais remanescentes


A Comissão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba destinada à operacionalização e realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais, ainda disponíveis, pelos candidatos aprovados em concurso público, se reuniu nesta quinta-feira (15), e decidiu pela elaboração de um edital estabelecendo as normas a serem atendidas pelos candidatos aptos e interessados em participar do ato público.

O edital será publicado em breve no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e terá ampla divulgação na mídia. O encontro de trabalho aconteceu por meio de videoconferência e serviu, também, para dar início aos trabalhos de planejamento das audiências e seu formato.

O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 41/2021 constituiu a Comissão Especial, formada pela Vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (presidente da Comissão); pela juíza auxiliar da Vice-presidência do Tribunal, Michelini Jatobá; pelo juiz e diretor do Fórum Cível de João Pessoa, Herbert Lisboa; e pela servidora do TJPB, Suely de Fátima Lemos. Quem também participou da reunião foi o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Euler Jansen,

O Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações do Estado da Paraíba, está em conformidade com os termos do Edital nº 01/2013, e segue as determinações constantes no Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no DJe do dia 22 de setembro de 2020.

Por Fernando Patriota

Fonte: TJPB

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TJ/CE – Cartórios de imóveis devem ficar atentos ao prazo para recolher cota de serviço eletrônico


A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que os cartórios de registro de imóveis têm que observar o prazo de recolhimento da cota de participação para fundo de custeio de sistema eletrônico. A medida está no Provimento n° 16/2021, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, nesta quinta-feira (15/07).

Caberá aos cartorários (delegatários e interinos), responsáveis pelas unidades, cumprir a data para recolher os respectivos valores destinados ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), que é até o último dia útil de cada mês. O procedimento deverá ocorrer pelo Sistema Financeiro Nacional, em conta própria do Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis.

O percentual de 0,8% terá como base de incidência os emolumentos brutos percebidos no mês imediatamente anterior. Os cartorários também precisam informar à Corregedoria, até o 5° dia útil, o referido recolhimento dos valores, por meio do malote digital.

Segundo o documento, descumprir a medida configura, em tese, infração disciplinar. Leia todo o Provimento aqui.

Fonte: TJCE

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