Cartório realiza reconhecimento de firma de forma online – (ANOREG-MT).


Nesta segunda-feira (5 de julho), o Cartório Boa Esperança, localizado no Distrito de Boa Esperança, Comarca de Sorriso, realizou seu primeiro reconhecimento de firma por autenticidade, de forma inteiramente online, por meio da plataforma e-notariado.

As partes solicitaram o reconhecimento de firma por autenticidade em um contrato particular de arrendamento de área rural para uso agropecuário, enviando um arquivo no formato PDF.

Seguindo as orientações do Colégio Notarial do Brasil para uso da plataforma e-notariado, o procedimento adotado foi: realizado o upload do documento para a referida plataforma, a tabeliã substituta, Luciana Soares Oliveira, posicionou as assinaturas dos signatários no local apropriado do documento, sendo criada uma MNE – Matrícula Notarial Eletrônica. Em seguida, foi realizada uma videoconferência com os signatários, na qual ambos manifestaram sua aquiescência com o reconhecimento de firma solicitado. Logo após as partes assinarem digitalmente o ato, foram incluídos na plataforma os selos digitais correspondentes e, por fim, reconhecida a firma das partes de forma eletrônica, mediante o uso do certificado digital do tipo A3 da tabeliã substituta, tudo na própria plataforma e-notariado.

As partes ficaram muito satisfeitas com a celeridade e comodidade do serviço, sem contar com a segurança sanitária proporcionada, fator de extrema relevância nos dias atuais.

Para mais informações sobre este procedimento, procure o Cartório de Notas de sua preferência.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TJ/SP – Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas


Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Fonte: TJSP.

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