100 mil clientes utilizam a central nacional dos cartórios de RTDPJ


A central nacional dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – www.rtdbrasil.org.br – ultrapassou ontem (5/7) a marca de 100 mil usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas. A plataforma foi lançada em 2012 e, em 2019, passou por uma grande reformulação, visando maior segurança e mais facilidades para os usuários.

No mês passado, os indicadores da central gerenciada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – IRTDPJBrasil, mostraram sua abrangência e capilaridade, em todos os estados brasileiros. Mais de 80% dos cartórios da especialidade já utilizam a plataforma, que não cobra taxa de utilização dos seus clientes.

Considerando os últimos 18 meses, a Central RTDPJ ultrapassou a marca de 77 mil pedidos. Os números dos seis primeiros meses de 2021 se igualam ao todo recebido em 2020. Ou seja, de janeiro a junho deste ano, foram feitas 38,5 mil solicitações na Central.

“A Central Brasil de RTDPJ é totalmente custeada pelos próprios registradores. Cada vez mais estamos investindo em soluções tecnológicas para facilitar tanto a vida das empresas e pessoas físicas, que recorrem aos serviços eletrônicos. Também oferecemos um ambiente de soluções, especialmente criado para facilitar a vida dos cartorários”, afirma o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Na avaliação de Marinho, a Central cresceu numericamente durante a pandemia, auxiliando os cartórios usuários a manter o movimento de suas serventias. “Em alguns estados tivemos sérias restrições com relação ao atendimento de balcão, o que representou uma queda brusca nos serviços prestados. A Central levou serviços, com segurança, para os pequenos e grandes cartórios, evitando até mesmo demissões do corpo de funcionários”, acredita Rainey. Devido à covid19 e às medidas de isolamento social, a procura pelos serviços eletrônicos aumentou mais de 200%.

“Em nome de todos RTDPJs do Brasil, agradeço de coração aos colegas: Robson Alvarenga, Julia Vidigal, Marco Antonio Domingues, Audrey Caldeira, indispensáveis na renovação da Central. Agradeço, ainda, aos presidentes Paulo Rego e José Maria Siviero, ao presidente do IRTDPJ/Rio de Janeiro, Durval Hale e a CERD, além da CDT. Meu muito obrigada a todos colegas de diretoria e à nossa equipe em Brasília. Este resultado se deve a muito suor, trabalho e dedicação coletiva”, finaliza o presidente do Instituto Brasil.

SOBRE A CENTRAL RTDPJ

A Central RTDPJBrasil funciona como um sistema mediador que liga os clientes que desejam solicitar atos aos cartórios de RTD e RCPJ (registro, certidões, notificações extrajudiciais, entre outros serviços). É a maior plataforma de registro eletrônico de documentos do País.

Serviços para os cartórios

Envio das informações para o SINTER; Desmaterialização de documentos (com geração de folha de rosto); Entrega eletrônica: cliente dá entrada física e recebe eletrônico; API para integração com seus sistemas internos; Envio de dados legados (retroativo) – para alimentar os serviços de Busca Eletrônica que estão em desenvolvimento; módulo de gestão de recebimento; boleto split; recebimento por transferência ou pix.

Serviços para os usuários

RTD: a) Registro de documentos eletrônicos; b) Registro de documento físico; c) Averbação de documento eletrônico; d) Averbação de documento físico e) Notificação extrajudicial (avulsa ou em lote); f) Pedido de certidões; g) Busca de documentos; h) Busca por nome

RCPJ: Todos os serviços de Registro Civil de PJ são realizados de acordo com o cartório que recepcionará o pedido. A Central já possui integração com a Redesim para deferimento/alteração de CNPJ, a exemplo de São Paulo e Alagoas. Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul possuem sistemas próprios.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TJ/RJ – Justiça nega indenização por atraso na entrega de imóvel após parte celebrar acordo extrajudicial


Após acordo, parte alega que houve um novo atraso. Os desembargadores consideraram que não ficou comprovado que o segundo atraso tenha ocorrido por conduta da construtora.

A 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso de uma mulher que solicitava indenização, por danos morais e materiais, em face da construtora Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, por suposto atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. A mulher e a empresa haviam estabelecido um acordo extrajudicial com pagamento de indenização.

De acordo com informações do processo, a mulher comprou um apartamento em construção. Houve atraso na entrega das chaves, reconhecido pela empresa. As partes firmaram um acordo, e houve pagamento de indenização pela demora.

No entanto, após este acordo, a mulher alega que houve um novo atraso, desta vez de cinco meses. Mas os desembargadores consideraram que não ficou comprovado que o segundo atraso tenha ocorrido por conduta da construtora.

 “São necessárias medidas de cunho burocrático até a entrega das chaves, como, por exemplo, a instalação do condomínio e o registro das unidades, algumas das quais são alheias ao controle da própria Empreendedora. Em verdade, limitou-se a recorrente a destacar o decurso de cinco meses até a entrega das chaves, sem, contudo, comprovar a devida causalidade com a atuação da Construtora”, escreveu o desembargador relator do processo Sérgio Nogueira de Azeredo.

Sobre o pedido de dano moral, relativo ao primeiro período de atraso, os magistrados consideraram que, pelos termos do acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, já está abarcado na indenização paga anteriormente.

Processo: 0032723-84.2016.8.19.0203

Fonte: IRIB.

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