TJ/AM – Seguindo norma do CNJ, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas


No Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para o segmento e conforme jurisprudência, se novas serventia tiverem titularidades vagas durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação (via certame), em um concurso posterior.

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.

A publicidade da lista pelo Poder Judiciário preza pela transparência das informações destinadas à sociedade e, dentre outras razões, indica quais serventias, estando provisoriamente ocupadas por interinos.

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Conforme publicado na edição da última terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas,  as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos:  8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.

Fonte: TJAM.

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TJDFT convoca aprovados no concurso de notários para escolha de serventia


No próximo dia 09/07, às 14h30, o TJDFT irá realizar sessão pública com os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a escolha das serventias ofertadas. A sessão será conduzida pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Neiva, e será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. O edital de convocação foi publicado no DJe, nesta quinta-feira, 24/06. Clique aqui para conferir.

A Sessão de Escolha de Serventia estava designada inicialmente para 28 de janeiro, mas foi suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A liminar determinou que o TJDFT se abstivesse de realizar a aludida sessão até o julgamento do recurso administrativo interposto por uma candidata, no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003708-87.2020.2.00.0000. O recurso foi julgado improcedente.

Para a sessão do próximo dia 09, os candidatos receberão o link de acesso para o evento virtual pelo email cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro – CACSD. Eles devem acessar  a sessão com uma hora de antecedência, às 13h30, para identificação e assinatura digital de presença. A identificação será encerrada às 14h30, quando o acesso à videoconferência será bloqueado. O não comparecimento será considerado desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior que será decidido pelo Presidente.

A escolha das vagas será feita a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados na seguinte ordem: vaga para ingresso por remoção e vagas para ingresso por provimento. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

Documentação

O candidato aprovado deve encaminhar cópia do documento de identificação com até sete dias de antecedência da data da realização da sessão para o email cacsd@tjdft.jus.br. No caso de representação, deve ser enviado o instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.

A convocação foi realizada considerando o resultado final do concurso publicado no Edital n. 24-TJDFT, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25-TJDFT, de 13 de maio de 2020.

Fonte: TJDFT.

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