TJ/SP – Registro de Imóveis – Procedimento previsto nos arts. 29 e 30 da Lei Estadual n.º 11.331/2002 – Pesquisa de imóveis realizada pessoalmente na serventia – Critério de cobrança que deverá considerar cada imóvel pesquisado – Recurso provido.


Número do processo: 1003817-68.2018.8.26.0505

Ano do processo: 2018

Número do parecer: 482

Ano do parecer: 2019

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1003817-68.2018.8.26.0505

(482/2019-E)

Registro de Imóveis – Procedimento previsto nos arts. 29 e 30 da Lei Estadual n.º 11.331/2002 – Pesquisa de imóveis realizada pessoalmente na serventia – Critério de cobrança que deverá considerar cada imóvel pesquisado – Recurso provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sr. OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES, por não se conformar com a r. sentença de fl. 32/34, que determinou que a cobrança de emolumentos seja efetuada por pesquisa de informação, caso realizada pessoalmente, e não pela quantidade de imóveis encontrados.

A D. Procuradoria Geral de Justiça afirmou não ser o caso de intervenção do Ministério Público (fl. 50/51).

Colhida manifestação da ARISP (fl. 61/65).

É o breve relatório.

Opino.

Presentes os pressupostos recursais e administrativos, no mérito, o recurso deve ser provido.

Tratando-se de divergência quanto à aplicação da Lei de Custas e Emolumentos, com cabimento de recurso com base nos arts. 29 e 30 da Lei Estadual nº 11.331/2002.

Entendeu o MM. Juiz Corregedor Permanente que o valor da busca, cobrado a título de emolumentos, já englobaria a pesquisa e a prestação da informação, independentemente da quantidade de imóveis pesquisados.

Respeitado seu entendimento, contudo, razão não lhe assiste.

É de conhecimento geral que os emolumentos, como dito, possuem natureza de tributo, na sua espécie taxa [1].

O art. 145 da Constituição Federal assim define a taxa:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(…)

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Quanto às certidões, diz o art. 16 da Lei nº 6.015/73:

“Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:

1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;

2º a fornecer às partes as informações solicitadas”.

Deveras, os emolumentos remuneram serviço público divisível e específico, com parcela deles destinada aos Oficiais Registradores, e outras parcelas aos respectivos entes credores, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 11.331/2002, que regulamentou a cobrança de custas e emolumentos no âmbito do Estado de São Paulo.

Dessa forma, já há muito se firmou a posição de que “o entendimento que mais se harmoniza com os termos do art. 16 da Lei nº 6.015/73 é o que considera cada item da consulta a uma informação, de sorte que a cobrança é feita por cada item” (autos n.º 583.00.2008.151169-7, 000951-63.2015.8.26.0100, 004296-25.8.26.0100 e 0008290-05.2017.8.26.0100, todos da Capital, cf. fl. 63).

Na forma descrita pelo recorrente, o serviço de busca consiste nos seguintes levantamentos:

“1 – Busca-se o nome no indicador pessoal (sistema), que resultará numa lista de imóveis.

2 – Busca-se o nome na ficha do indicador pessoal (físico/arquivo), que resultará numa outra lista de imóveis.

3 – Busca-se numa lista (informal) de grandes proprietários, que resultará numa terceira lista de imóveis.

4 – Busca-se no controle de disponibilidade da pasta de loteamento, que resultará numa quarta lista de imóveis.

5 – Levantam-se todas as matrículas, transcrições, inscrições e lotes que ainda não têm matrículas abertas, que resultará numa quinta lista de imóveis.

6 – Monta-se uma planilha com todas as informações levantadas, cruzando-as e excluindo as informações repetidas. Nesta planilha haverá todos os imóveis que já foram (ou ainda são) da pessoa.

7 – Cada matrícula ou transcrição indicada no item acima é consultada e analisada para verificar se a pessoa continua a ser proprietária.

8 – Anotam-se os imóveis em que ela continua sendo proprietária. Este é o resultado da busca que será entregue ao requerente. Vê-se que é um trabalho enorme e que pode atrapalhar o andamento de toda a Serventia, dependendo do tamanho da busca. Loteadores têm (ou tiveram) centenas de imóveis! E o trabalho é o mesmo, ainda que se chegue ao resultado de que ele não possui mais nenhum imóvel”. (fl. 6).

Em suma, para atender ao pedido do interessado, é necessário ao Oficial levantar toda a situação jurídicoregistral da área solicitada, promovendo estudos de suas inscrições, cadeia filiatória, em cada uma das matrículas e plantas lá arquivadas, e ainda verificação de titularidade atual, daí porque de rigor o provimento do recurso.

Por fim, o critério de cobrança apenas pela busca positiva não se mostra razoável, tendo em vista que, caso a pessoa pesquisada já tenha sido proprietária de vários imóveis, mas hoje já os alienou em sua integralidade, não haveria qualquer remuneração pelo serviço prestado.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência é pelo provimento do recurso, para que, na pesquisa realizada presencialmente na serventia, a cobrança de emolumentos seja feita de forma individualizada, com base em cada imóvel verificado.

Sub censura.

São Paulo, 2 de setembro de 2019.

Paulo Cesar Batista dos Santos

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 11.09.2019

Decisão reproduzida na página 172 do Classificador II – 2019

Nota:

[1] Precedentes do STF: ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002, MS 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-7-2011; RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009.

Fonte: DJE/SP.

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CNJ – Erradicação do sub-registro está inserida nas diretrizes estratégicas das corregedorias


A Corregedoria Nacional de Justiça propõe a mobilização das corregedorias para atacar um problema crônico do país: o sub-registro civil. Embora não haja estatísticas precisas, estima-se que, das 2.968.736 crianças que nasceram em 2018, pelo menos 23 mil não receberam certidão de nascimento nos primeiros 15 meses de vida. O número de crianças sem documentos, no entanto, pode chegar a 70 mil entre as nascidas naquele ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Erradicar a subnotificação de registro civil é um dos quatro eixos temáticos da gestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que anunciou medidas para enfrentar o problema na terça-feira (22/6), durante o 5º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). O próximo passo do esforço nacional pelo registro civil de quem nasce é uma comunicação da Corregedoria Nacional de Justiça endereçada às Corregedorias-Gerais de Justiça nos estados. A convocação é para que titulares desses órgãos, que fiscalizam os serviços cartoriais no país, se empenhem pela criação de, pelo menos, uma unidade interligada dos cartórios de registro civil. Atualmente,  cerca de 1 mil municípios ainda não contam com esse serviço instalado dentro de hospital ou maternidade.

Outra medida é incorporar ações de combate ao sub-registro civil à Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022. “Iniciamos aqui um planejamento da Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022 para consolidar a melhoria contínua da prestação dos serviços jurisdicionais e agregar novos desafios em nível nacional. Um deles é o incremento das unidades interligadas nas unidades da Federação para erradicação da subnotificação do registro civil, além de priorizar processos de registro tardio”, afirmou Maria Thereza.

Resultados

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza uma série de esforços institucionais para aumentar o percentual de registros civis dos recém-nascidos no estado. O coordenador da ação e corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, tratou do conjunto de iniciativas no segundo dia do 5º Fonacor. As ações abrangem desde a criação da Semana Nacional de Mobilização contra o Sub-registro, que faz as instituições do sistema de justiça dialogarem em busca de soluções para o problema, passam pela instalação de unidades de registro interligadas e até por ações mais práticas, como a extinção da exigência de um mínimo de 300 partos realizados por ano para justificar a criação da unidade.

Velten recordou que, ao assumir a Corregedoria, alguns municípios tinham taxas de sub-registro civil superiores a 50%, como Belágua, Codó e Pinheiro. “Por outro lado, 98% das crianças maranhenses nasciam em hospitais. Se elas nascem em hospital, percebi a falta de coordenação entre os poderes Executivo (estadual e municipais) e Judiciário. Aí vimos necessidade de virar agência regulatória do registro civil, como somos hoje.”

Metas

O 5º Fonacor começou a discutir outras metas propostas pela Corregedoria Nacional – e que serão debatidas até o fim do ano. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carl Olav Smith, serão promovidas reuniões específicas para cada segmento da Justiça, nas quais serão discutidas suas especificidades, como movimentações e outros detalhes de gestão do acervo das corregedorias. “Nossa ideia é construir com os senhores a nossa estratégia para que seja uma meta das corregedorias e não da Corregedoria Nacional de Justiça.”

Entre as propostas de diretrizes estratégicas está a de conferir efetividade ao Provimento n. 81/2018 da Corregedoria, a fim de universalizar a garantia da renda mínima para os registradores de pessoas naturais. Essa ação visa promover o equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias que são deficitárias, buscando garantir a qualidade da prestação de serviço público e a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania.

A medida poderá contribuir até mesmo para o combate à subnotificação de registro civil. Em pesquisa da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Nacional), que ouviu mais de mil titulares de cartórios de registro civil de todo o país, 152 atribuíram à ausência de maternidade interligada ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) como uma das seis principais causas para o sub-registro.

De acordo com o presidente da entidade, Gustavo Fiscarelli, a falta de condições econômicas de muitos cartórios também deve ser considerada. Outra pesquisa da entidade revelou que alguns estados pagam aos cartórios um pouco mais de R$ 1 mil mensais para assegurar a manutenção do serviço de registro civil. “Não podemos ter registradores que não estejam amparados por cobertura econômica mínima. Precisamos de uma coordenação nacional para que, a exemplo do Maranhão, haja um fortalecimento da teia-cidadã que é o sub-registro civil.”

De acordo com o desembargador Marcelo Berthe, que atua em auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça, tribunais de Justiça em seis estados sequer possuem programa de renda mínima. No Pará, o valor é de R$ 1.092 e no Espírito Santo, R$ 1.093. “Esse é valor bruto, para custear serviço e prover renda para registrador. Só essa política de renda mínima é capaz de combater o sub-registro civil.”

Estratégias de referência

O segundo e último dia da reunião do 5º Fonacor ainda contou com a apresentação de boas práticas relacionados às ações de monitoramento e fiscalização das unidades judiciais. O projeto Ficha de inspeção inteligente, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi apresentado pela própria corregedora-geral, desembargadora Carmelita Dias. O projeto sobre os núcleos de apoio técnico foi o objeto da apresentação do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Cezar Nicolau, e a correição permanente eletrônica foi uma das ações de referência apresentada pelo corregedor-geral do Tribunal de de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Valdeci Castellar Citon.

O 5º Fonacor contou com uma audiência de mais de 400 pessoas, entre corregedores-gerais de Justiça, juízes auxiliares e servidores das corregedorias do Poder Judiciário, que participaram por videoconferência.

Fonte: CNJ.

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