TJMS – Mediação encerra processo de família em acordo entre as partes


A campanha “Vamos fazer um acordo?”, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos.

Uma das possibilidades disponíveis nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscs) é o agendamento de uma audiência de mediação, a qual geralmente se aplica para casos de família ou outras situações nas quais as partes envolvidas têm uma relação anterior e posterior ao processo, como problemas de vizinhança também.

A indicação da mediação é justamente pacificar o conflito pela autocomposição, ou seja, com o auxílio de um mediador – um profissional capacitado para facilitar o encontro, as partes dialogam e formulam um consenso entre si.

Foi o que aconteceu em recente caso de ação revisional de alimentos e visitas que foi atendido pelo Cejusc do Tribunal de Justiça. O processo teve início no final de fevereiro do ano passado. A primeira tentativa de mediação foi marcada para novembro de 2020, mas foi cancelada por questões técnicas do processo que impossibilitaram a realização do ato.

Nova sessão de mediação foi designada para o final de março deste ano, desta vez, tudo certo, a audiência foi realizada por videoconferência e as partes conseguiram chegar a um denominador comum. O acordo foi homologado por um juiz togado em 12 de abril de 2021, extinguindo assim o processo em pouco mais de um ano, o qual, num rito ordinário poderia levar meses a mais, até mesmo anos para um desfecho.

Seja pela mediação ou pela conciliação, fato é que o caminho alternativo à sentença encurta drasticamente o tempo de duração de um processo. A cultura do litigar não condiz com os tempos atuais, com a necessidade de respostas com muito mais rapidez e efetividade. E a mudança dessa cultura começa com a predisposição das partes envolvidas num conflito para, ao menos, aceitarem participar das audiências de conciliação e mediação.

O acordo não é obrigatório, então a participação numa tentativa de conciliar é o primeiro passo para vislumbrar, na prática, uma forma alternativa à judicialização das causas diversas da vida cotidiana.

Fonte: TJMS.

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CNJ – DJERJ – Portaria n. 33 – Inspeção – Funcionamento da CGJ/RJ


Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

Ano 13 – nº 156/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 4 de maio 4 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Corregedoria Geral vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar o dia 4 de maio de 2021 para o início e encerramento da inspeção.

  • 1º Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
  • 2º A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados, na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 14 às 16 horas e que, durante esse período, haja a participação do Corregedor-Geral da Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitando-lhes a adoção das seguintes providências:

I – publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRJ;

II – convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para

participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art. 3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Marcelo Martins Berthe, que coordenará a equipe, e à Juíza Maria Paula Cassone Rossi, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: DJERJ.

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