PGE publica resolução que padroniza compra e venda de imóvel


A Resolução PGE/MS/Nº 330 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), trata sobre a expedição de minutas-padrão de escritura pública de compra e venda de imóvel para pagamento à vista, de escritura pública de compra e venda de imóvel para pagamento parcelado com Pacto Adjeto de Hipoteca e de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Estes e outros documentos são resultados do decreto nº 15.404 que dispõe sobre as padronizações mediante resolução da procurador-Geral do Estado das minutas de editais de licitação, contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela Administração Pública Estadual.

Todos os modelos de documentos que se enquadram no decreto estão disponíveis no site da Procuradoria-Geral do Estado e os interessados ou a população em geral podem ter acesso.

A resolução tem validade a partir da data de publicação e foi assinada pela procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.

Fonte: ms.gov

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TJ/PE – TJPE permite que herdeiros retifiquem procuração lavrada em 1965


Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco –  TJPE permitiu que herdeiros retifiquem o nome do pai já falecido em procuração outorgada a ele por sua genitora em 1965, na qual não constava seu nome completo.

O relator entendeu que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, pois faltou o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir que a procuração de fato foi outorgada ao falecido. Segundo os autos, o genitor recebeu doação de sua mãe de metade de três imóveis, bem como respectivos registros. Por isso, há necessidade de que a escritura pública seja retificada.

Os filhos alegaram que a correção da procuração pública vai permitir a realização do inventário, e é imprescindível, pois o outorgante foi representado em escritura pública de doação, estando qualificado em cartório de imóveis com o nome incompleto. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito por carência da ação em razão da perda da eficácia da procuração com a morte do pai.

O desembargador pontuou que a procuração pública menciona o nome da mãe do genitor dos requerentes, o que também restou demonstrado pela certidão de óbito. Deste modo, entendeu que deve ser deferida a retificação pleiteada.

O colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará autorizando que o tabelião do 2º Serviço Notarial da cidade complemente o nome do falecido na procuração pública lavrada em 1965.

Fonte: IBDFAM.

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