IGP-M varia 1,51% em abril


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 1,51% em abril. Com este resultado o índice acumula alta de 9,89% no ano e de 32,02% em 12 meses. Em abril de 2020, o índice havia subido 0,80% e acumulava alta de 6,68% em 12 meses.

“Todos os índices componentes do IGP-M recuaram em abril. A desaceleração da taxa de variação dos combustíveis orientou o recuo da inflação ao produtor e ao consumidor. Apesar disso, a variação do IGP-M avançou mais em 12 meses, tendência que deve continuar até o próximo mês, dado que o IGP-M havia subido apenas 0,28% em maio de 2020”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 1,84% em abril, ante 3,56% em março. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,11% em abril. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,50%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 18,64% para -1,08%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,83% em abril, ante 1,28% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 6,33% em março para 3,16% em abril. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 18,33% para 5,08%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,86% em abril, contra 4,65% em março.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 1,28% em abril, após subir 2,11% em março. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (2,68% para -1,23%), café em grão (9,07% para -0,50%) e suínos (4,94% para -10,48%). Em sentido oposto, destacam-se os itens milho em grão (2,66% para 8,70%), leite in natura (-3,03% para 2,08%) e bovinos (1,40% para 3,09%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,44% em abril, ante 0,98% em março. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (3,97% para 1,03%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de 11,33% em março para 3,03% em abril.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,02% para -0,76%), Habitação (0,53% para 0,39%) e Vestuário (0,18% para -0,03%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (0,10% para -6,57%), gás de bujão (4,23% para 2,76%) e acessórios do vestuário (1,34% para -0,09%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,41% para 0,99%), Comunicação (-0,10% para 0,36%), Alimentação (0,10% para 0,19%) e Despesas Diversas (0,21% para 0,37%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: medicamentos em geral (-0,11% para 1,68%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,13% para 0,72%), laticínios (-1,51% para 1,00%) e serviço bancários (0,05% para 0,36%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,95% em abril, ante 2,00% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de março para abril: Materiais e Equipamentos (4,44% para 2,17%), Serviços (0,69% para 0,52%) e Mão de Obra (0,28% para 0,01%).

Fonte: portalibre.fgv.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Aviso CGJ Nº 154/2021 – (TJ-RJ).


Aviso CGJ nº154/2021

Providências sobre processos judiciais de Divórcio com gratuidade de justiça, averbação de Divórcio e outros

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que:

  1. Nos processos judiciais de Divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a Carta de Sentença deverá ser encaminhada por intermédio do Malote
  2. Digital, para registro, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada Comarca;
  3. Após o registro da Sentença, o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária da Comarca encaminhará a referida Carta de Sentença, por intermédio da Central Eletrônica de Registro Civil da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN-RJ (CRC-RJ), para o Serviço que lavrou o assento, à margem do qual será feita a averbação;

Caso o Serviço Extrajudicial receba ordem de Averbação de Separação ou Divórcio, oriundo de sentença proferida por Juiz de Direito de outro Estado da Federação, sem o registro no Livro “E”, e tenha dúvida acerca do cumprimento da determinação, deverá o Titular, Delegatário, Responsável pelo Expediente proceder na forma do artigo 198 c/c 296 da Lei 6015/73 e do artigo 49 da Lei Estadual 6956/2015-LODJ, cientificando o Juízo prolator da sentença. Ficam revogados os Avisos CGJ nº 100/2002 e 689/2020.
Acesse o CGJ nº154/2021: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=26/04/2021&caderno=A&pagina=14

Fonte: TJRJ.

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