Titular do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponibiliza documentos sobre implantação da LGPD


Alexis Cavichini encaminhou, no grupo do IRIB no WhatsApp, modelos de documentos necessários para implantação da LGPD no Registro de Imóveis.

O Titular do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, disponibilizou, em um dos grupos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) no aplicativo WhatsApp, modelos de documentos necessários para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos Registros de Imóveis. De acordo com o Alexis Cavichini, os modelos elaborados por ele foram adaptações para o Registro de Imóveis realizadas a partir dos documentos disponibilizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Clique aqui para fazer o download dos documentos.

Nota dos Editores: os arquivos estão compactados no formato “.rar”. Para descompactá-los, é necessário ter instalado em seu computador o software WinRAR, que pode se obtido aqui).

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg/BR passa a emitir certificados digitais por videoconferência


Pessoas físicas e jurídicas de qualquer lugar do Brasil podem solicitar o serviço

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a Autoridade de Registro, credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e legislação vigente, para a emissão de Certificado Digital – identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, também conhecido como e-CPF ou e-CNPJ.

Até 2020, a conferência dos documentos e digital para a emissão do Certificado Digital era obrigatoriamente presencial, mas com a pandemia da Covid-19, O procedimento passou a ser viável por videoconferência. Agora, por ser online, a solicitação pode ser feita à Anoreg/BR por empresas e pessoas de qualquer localidade do Brasil. Por videoconferência a emissão do certificado é realizada na hora. Para a solicitação do primeiro atendimento por videoconferência é necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Certificado Digital é obrigatório para qualquer empresa poder emitir nota fiscal eletrônica e fazer contratação ou rescisão de funcionários. O Certificado facilita o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Federal (IRF) de Pessoas Jurídicas ou Fisícas e com ele é possível assinar documentos internos e externos digitalmente, sem a necessidade de deslocamento. A Assinatura Digital também pode ser utilizada em e-mails, criptografando as informações.

Os Certificados Digitais podem ter validade de um a três anos. O Certificado de um ano fica salvo no computador e o de três anos é salvo em mídia criptografada (token ou cartão).

A principal meta da Anoreg/BR, com a oferta da emissão do Certificado Digital, é prover os Serviços Notariais e de Registro com certificação digital, contando com infra-estrutura adequada, profissionais preparados e, principalmente, com nível de segurança de padrões internacionais. A solicitação de Certificado Digital pode ser feita aqui.

 Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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