CGJ-MA orienta cartórios sobre cadastramento e envio de certidões fiscais


A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 19/2021, no qual regulamenta os procedimentos para cadastramento e envio de certidões fiscais no sistema Auditus, por titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão. O documento tem a assinatura do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e leva em consideração o fato de que é atribuição do corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão orientar as serventias extrajudiciais, visando ao aprimoramento dos métodos de trabalho.

O provimento determina que, a cada trimestre, titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias à Corregedoria Geral da Justiça.

As certidões deverão ser cadastradas na plataforma Auditus, que integra o sistema Sentinela, em arquivo virtual legível de formato ‘PDF’, até o décimo dia do mês subsequente ao final de cada trimestre. O documento especifica que fica dispensada a juntada de certidão de regularidade tributária relativa ao ‘Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza’ quando inexista lei municipal que determine a sua cobrança ou, quando o responsável pela serventia tratar-se de interino, posto que na condição de preposto, incidente a imunidade constitucional recíproca.

“Existindo vínculo trabalhista em vigência sob a responsabilidade da serventia, deverão ser juntadas as respectivas certidões de regularidades fiscais dos funcionários e documentação complementar, quais sejam, o relatório analítico da guia do recolhimento do FGTS-GRF, folha de pagamento atualizada e certidões de regularidade trabalhista”, destaca o provimento no artigo 4º:

Em caso de inoperância ou falha do sistema Auditus, durante a realização do cadastramento e envio das certidões, tal eventualidade deverá ser reportada em tempo hábil diretamente à Coordenadoria das Serventias, por meio do e-mail extrajudicialcgj@tjma.jus.br, seguindo as orientações constantes no provimento (em anexo, ao final da matéria). A CGJ-MA explica que, uma vez concluído o cadastramento e envio das certidões na plataforma Auditus, não é permitido fazer modificações.

“Diante de eventual indeferimento, faculta-se ao titular, interino ou interventor, instruir nova documentação na plataforma Auditus, no prazo de até 5 (cinco) dias (…) A inobservância do procedimento regulado neste provimento poderá ensejar a responsabilização administrativo-disciplinar em desfavor do titular, interino ou interventor faltante, nos termos da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores)”, finaliza o provimento, observando que os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Ordem De Serviço CGJ nº 04 /2021


CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça, que determinou às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito, comunicando, no mesmo prazo, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO que não obstante a disponibilização do e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br desde 31 de março de 2020, não houve utilização efetiva do referido endereço eletrônico, para a finalidade específica prevista, atualmente, no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MS/CNJ nº 2/2020, mas para pedidos de esclarecimentos sobre registro de óbito, que estão sendo respondidos e, em alguns casos, gerando processos administrativos SEI para tratamento adequado;

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Promoção a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certidões da Corregedoria (SEPEC-CGJ) continuará responsável pelo acompanhamento do e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br, que somente será desativado quando cessarem os efeitos da Portaria Conjunta MS/CNJ nº 2/2020.

Parágrafo único. Na hipótese de aquele endereço ser alterado por qualquer motivo, as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde deverão ser comunicadas da alteração, no prazo máximo de 48h.

Art. 2º. Recebida Declaração de Óbito na forma do art. 2º, caput, daquele ato conjunto, será providenciada a sua distribuição ao cartório de Registro Civil competente para a lavratura do registro civil de óbito.

Art. 3º. As solicitações de informações sobre normas e endereços para realização de registro civil de óbito encaminhadas ao e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br deverão ser respondidas objetivamente, pelo mesmo endereço eletrônico, com fundamento nas normas e informações públicas oficiais da Corregedoria.

Parágrafo único. Havendo comunicação que não possa ser imediatamente respondida na forma do caput, deverá ser instaurado processo administrativo SEI, cujo número será informado ao requerente, e os autos serem remetidos ao setor adequado.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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