SIGEF alerta credenciados sobre atualização de documentos “ART” e “CREA”


Informação tem como fundamento as alterações ocasionadas pela Lei n. 13.639, de 26 de março de 2018.

O sistema de Mala Direta do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) enviou aos credenciados no sistema mensagem informando acerca da atualização dos textos “ART” e “CREA”. De acordo com a mensagem, os referidos textos foram atualizados no SIGEF para “Documento de Responsabilidade Técnica” e “Conselho Profissional“. A mudança, segundo informações obtidas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), diz respeito às alterações ocasionadas pela Lei n. 13.639/2018.

Veja a íntegra da mensagem:

“Aos credenciados,

informamos que os textos “ART” e “CREA” foram atualizados no SIGEF para “Documento de Responsabilidade Técnica” e “Conselho Profissional”.

Tal ação objetiva representar a situação do conjunto de profissionais que atuam no georreferenciamento de imóveis rurais no âmbito do Sistema de Gestão Fundiária.

Portanto, nos requerimentos de nova certificação, o número do documento de responsabilidade técnica (ART, TRT ou RRT) passa a ser informado no campo “Documento de RT”.

Essas informações também foram alteradas na Planta e Memorial Descritivo de parcelas certificadas.

Foi realizado ainda a atualização do número de registro profissional dos credenciados cuja profissão é vinculada ao CFT e/ou CFTA.

Atenciosamente,

COMITÊ NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

COORDENAÇÃO-GERAL DE CARTOGRAFIA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR emite comunicado sobre FIC/SREI


Comunicado refere-se à disponibilização do Guia Rápido FIC/SREI.

Foi publicado hoje, no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/04/2021, Edição n. 103/2021, p. 9), o Comunicado CR/ONR n. 01/2021, emitido pelo Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, Desembargador Marcelo Martins Berthe. O comunicado trata sobre a disponibilização aos Registros de Imóveis do Guia Rápido FIC/SREI.

Veja abaixo a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO CR/ONR N. 01, DE 22 DE ABRIL DE 2021

COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,

CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,

COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaFIC-SREI_V01.-1.pdf

Desembargador Marcelo Martins Berthe

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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