Resolução nº 850 regulamenta o teletrabalho de servidores e magistrados do TJ/SP


Resolução nº 850/2021 – Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Clique aqui e confira a resolução.

Fonte: SINOREG/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Cachorro que “assinou” petição com a patinha consegue medida protetiva contra o agressor


O juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª vara de Granja/CE, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do IBDFAM, representa Beethoven.

O agressor, que alegou ter atirado após o animal avançar contra ele, foi preso em flagrante. Duas armas artesanais foram apreendidas em sua residência. Para o magistrado, existe nos autos prova cabal de que o cão sofreu atentado à sua integridade física, como demonstrado por fotos, laudo veterinário e auto de prisão em flagrante do agressor.

Ao tomar a decisão, o magistrado considerou que existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais. Deste modo, determinou o distanciamento mínimo de 200 metros. Em caso de descumprimento da decisão, sem consequências ao cachorro, será aplicada multa de R$ 5 mil ao agressor. A multa será de R$ 20 mil, em caso de lesão física e, em caso de morte,  R$ 50 mil.

O juiz reconheceu que, embora diversos países ao redor do mundo já considerem os animais como sujeitos de direito, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não consagrou a possibilidade. “Portanto, diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide.”

Entretanto, segundo ele, existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais, garantias elencadas pela própria Constituição Federal de 1988. Por isso, consagrou entendimento de que, se o animal não pode figurar como parte na lide, o tutor ou até mesmo o MP pode fazê-lo. Assim, foi determinado que o tutor de Beethoven assuma o polo ativo da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.

Acesse a decisão no banco de jurisprudência do IBDFAM.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.