CGJ/AL – Serviços Extrajudiciais acreanos poderão ser pagos por TED, Pix, cartão de débito ou crédito


Determinação da CGJAL entra em vigor em 30 dias. Custos caberão aos responsáveis pelas Serventias.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJAL) determinou, por meio do Provimento CGJ n. 17/2021, publicado em 02/06/2021, que as Serventias Extrajudiciais deverão disponibilizar meios eletrônicos diversos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas dos usuários. A medida entrará em vigor no prazo de 30 dias.

Segundo a informação divulgada pela Assessoria de Comunicação da CGJAL, “os notários, registradores e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais de Alagoas deverão disponibilizar o pagamento mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária de titularidade do tabelião ou vinculada ao CNPJ da serventia, bem como através de outras modalidades eletrônicas de pagamento, tais como, boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito e PIX, desde que vinculados a contas bancárias de titularidade do tabelião ou atrelada ao CNPJ da serventia.”

O Provimento determina, ainda, que todos os custos administrativos serão de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos, além de obrigar cada unidade à disponibilização e divulgação, em local visível e de fácil acesso para o usuário, da relação de todos os meios de pagamento admitidos na Serventia, com indicação do número da conta corrente e da agência bancária.

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação da CGJAL.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CNJ – Orientação n. 10, de 2 de junho de 2021


Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça durante as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/06/2021, Edição n. 114/2021, Seção Corregedoria, p. 44), a Orientação n. 10/2021, que tem como objetivo orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça. De acordo com a Orientação, as audiências e atendimentos deverão ser agendados previamente e realizados, exclusivamente, por videoconferência ou por telefone.

Veja a íntegra da Orientação em excerto do DJe.

Fonte: IRIB.

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