Justiça Estadual concede outorgas para que aprovados em concurso público passem a atuar como tabeliães e registradores em cartórios de Manaus e de 12 municípios do interior


Atos de outorga de 16 aprovados em concurso público para serventias extrajudicias foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub.

O Poder Judiciário Estadual concedeu outorgas para que 16 candidatos aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais passem a atuar como delegatários em três cartórios da Comarca de Manaus e de 12 comarcas do interior do Amazonas. Os atos de outorga foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub e divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

As outorgas dos delegatários são equivalentes às nomeações destes para o exercício da função e, a contar do último dia 12 de abril, os 16 candidatos relacionados têm 30 dias para procederem a investidura em seus respectivos cargos e dar início às suas atividades como tabeliães ou registradores.

Conforme escolha prévia, em audiência pública, os candidatos passarão a atuar como delegatários, em Manaus, nos Cartórios do 3.º, do 5.º e do 9.º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Já no interior do Amazonas, os relacionados passarão a atuar, como delegatórios, nos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de Itapiranga, Coari (1.º e 2.º Ofícios), Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant, Codajás, Barcelos, Canutama, Pauini, Envira, Japurá e Juruá.

Os 16 profissionais ocuparão os postos de responsáveis por unidades extrajudiciais cujas funções estavam sem titular ou sendo exercidas por interinos.

Conforme divulgado na edição n.º 3.064 do Diário da Justiça Eletrônico, as outorgas foram concedidas aos candidatos e candidatas: Lilian Gonçalves Cezar Rodrigues, Leonam da Costa Portela, Emir Ferreira Chacur, Thiago Cardoso Coutinho,Taís Batista Fernandes Braga, Márcia Madalena dos Santos Santiago, Victor Caliope de Aguiar, Letícia Camargo Carvalho, Miguel Jaime dos Santos Agra, Adrianne Sanches Soares da Silva, Geiza Elem Souza de Matos, Fabiana Souza Mota, Ricardo Bandeira de Mello Modesto de Almeida, Juliano Eugênio Maia, Larisse Moura Silva e José Sonilson da Silva Maués.

Orientações

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado, informa que para efetivar as investiduras e tomarem posse, os candidatos, no prazo de 30 dias a contar do último dia 12 de abril, deverão assinar um Termo de Investidura individual e remetê-lo à CGJ/AM, que com a devida assinatura da corregedora-geral de Justiça, enviará os documentos individuais aos juízes de 1.º Grau da Comarca da Serventia escolhida, para que os delegatários iniciem o exercício de suas funções.

Quando assinados, os Termos de Investidura devem ser encaminhados pelos delegatários para o e-mailprotocolo.corregedoria@tjam.jus.br

Os Termos de Investidura podem ser acessados no link a seguir: https://bit.ly/3a830oW

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJ/SP: PROCESSO Nº 2002/252- autorização de emprego dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021.


PROCESSO Nº 2002/252 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o emprego dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao DD. Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e à DD. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 09 de abril de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 13.04.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.