Atenção: Recompe divulga passo a passo para ressarcimentos dos atos gratuitos. Acompanhe!


O Recompe divulgou um manual com o passo a passo do procedimento exigido para o ressarcimento dos atos gratuitos, com a intenção de sanar dúvidas a respeito e facilitar o envio das documentações de forma correta para o ressarcimento dos atos gratuitos. Acesse o passo a passo aqui.

Também está disponível um vídeo tutorial com o passo a passo para o ressarcimento dos atos gratuitos na WebRecivil, no módulo “Vídeos Tutoriais”.  Lá ainda conta com outro vídeo explicativo atualizado sobre o envio da documentação para o Recompe.

Para acessar diretamente os vídeos, clique no link:

https://webrecivil.recivil.com.br/wr/?chamadoVideos=true

Envio da documentação

A Comissão Gestora lembra que a DAP deve ser enviada até o quinto dia útil do mês subsequente às práticas dos atos, através da plataforma WebRecivil. Já a Certidão de Atos Gratuitos e os documentos comprobatórios pode ser remetidos até o dia 12 de cada mês.

Basta o oficial acessar a WebRecivil, clicar no módulo “Recompe” e em seguida na opção “Solicito ao RECOMPE-MG o pagamento da Complementação da Receita Bruta Mínima Mensal”.

Pendências

A Certidão de Atos Gratuitos – CAG só será processada pelo sistema se todos os atos gratuitos praticados estiverem listados na DAP e validados pela Câmara de Compensação, conforme o ato normativo nº 005/2021.

O RECOMPE enviará pela WebRecivil notificação de pendências encontradas na Certidão de Atos Gratuitos – CAG e nos documentos comprobatórios.

No caso de pendências, notário ou registrador deverá encaminhar, até o dia dezesseis do mês corrente, por meio da WebRecivil:

  • apenas os documentos descritos na notificação de pendências; e/ou,
  • uma nova Certidão de Atos Gratuitos – CAG modificando os atos que não foram corrigidos.

Em caso de dúvidas, acompanhe o passo a passo para ressarcimento dos atos gratuitos e assista aos vídeos tutorias. Entre em contato pelo telefone (31)2129-6017 ou 2129-6011

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ/CE – Corregedoria promove capacitação sobre Sistema de Controle de Contas para interinos


A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará promoveu, nesta sexta-feira (28/05), capacitação para os responsáveis interinos por cartórios vagos. O objetivo foi instruir sobre a utilização do Sistema de Controle de Contas dos Interinos (Sin-CCI) e o manual que orienta acerca da correta apresentação da prestação de contas mensal junto ao Judiciário cearense.

O treinamento foi aberto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “Para exigir, a Corregedoria precisa primeiro apresentar e ensinar o formato de cada procedimento. Não adianta entregar o Sistema sem orientação. Então, essa é uma oportunidade para esclarecer todas as dúvidas”.

A gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, Ariadne Fialho Caminha Bret, acrescentou que, após o curso, os interinos poderão melhor zelar pela serventia em que estão atuando. “Queremos facilitar o máximo possível a atividade de vocês. Essa é uma gestão de parceria, de ajuda mútua, em que vocês têm a Corregedoria como um braço amigo”.

Durante a capacitação eles conheceram detalhes teóricos e práticos do acesso ao Sin-CCI, funcionalidades, apresentação e preenchimentos de tela do Sistema. O curso foi ministrado pelas estagiárias de Pós-Graduação em Gestão Contábil, Beatriz Alves dos Santos e Maria Layane Silva Gomes, e supervisionado pela coordenadora de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais da Corregedoria, Tatiana Ribeiro Araújo.

Os interinos ainda foram alertados de que, no período de vacância, estão submetidos a uma limitação de renda, conforme a arrecadação da serventia, devendo realizar prestação de contas do cartório mensalmente e submetê-la à análise da Corregedoria. Em caso de excedente remuneratório, deverá ser feita a devolução aos cofres do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ariane Almeida Cró Brito é interina de serventia judicial na Comarca de Tauá. Ela destacou que a ferramenta disponibilizada é “interativa e de fácil compreensão e manuseio”. As dúvidas sobre o Sistema foram sanadas na capacitação, que considerou “muito proveitosa e essencial para que, principalmente novos interinos, como eu, possamos fazer nossas prestações de contas da forma correta”.

SAIBA MAIS
O interino é a pessoa que ocupa a titularidade na ausência do titular concursado. Declarada vaga a titularidade pela Corregedoria-Geral de Justiça, há a imediata indicação do substituto mais antigo do cartório. Em alguns casos, como por falecimento do antigo tabelião titular, o cartório é declarado vago, momento no qual ocorre a designação de um responsável interino.

Fonte: TJCE.

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