e-Notariado: o que é e como funciona plataforma de tabelionato de notas


e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

A autenticidade dos documentos é garantida pelo uso de tecnologia blockchain, que confere segurança e confiabilidade aos documentos por meio de um livro de registros criptografados. Entretanto, a plataforma eletrônica não disponibiliza todos os serviços cartoriais e requer um certificado digital específico. Veja, a seguir, o que é e como funciona o e-Notariado.

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos cartórios do país. A solução permite acessar serviços oferecidos pelos tabelionatos de maneira remota e segura, por meio de certificação digital baseada em tecnologia blockchain.

O sistema foi lançado inicialmente em abril de 2019 com uma oferta limitada de serviços. No entanto, durante a pandemia, o e-Notariado foi modernizado e regulamentado pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a realização de atos notariais de forma online com os mesmos efeitos de atos presenciais.

Como funciona o e-Notariado?

O acesso à plataforma (www.e-notariado.org.br) funciona por meio do certificado digital e-Notariado, que é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica utilizada para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado. Após a identificação com certificado digital e senha, o usuário deve escolher o serviço desejado e agendar a videoconferência que será conduzida pelo tabelião de notas responsável por atestar a manifestação de vontade dos participantes.

De acordo com o Provimento do CNJ, a concretização do ato notarial online deve contar com videoconferência em que devem estar presentes usuários e tabelião para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao documento lavrado.

Principais serviços do e-Notariado

Entre os principais serviços oferecidos pela plataforma estão divórcio, compromisso de união estável, procurações públicas, escrituras públicas, escrituras de compra e venda, autenticação de documentos, testamento, entre outros.

Os atos de reconhecimento de assinaturas em documentos ainda não estão disponíveis no e-Notariado. No entanto, de acordo com a entidade gestora da plataforma, o serviço está previsto para novos módulos da plataforma.

Como solicitar o certificado e-Notariado?

Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial munido de identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão do certificado é gratuita.

e-Notariado é seguro?

Os atos praticados na plataforma e-Notariado são registrados em blockchain, que é um mecanismo de registro digital com dados criptografados e públicos, com transações verificadas e guardadas de maneira contínua e permanente. Nessas transações, os dados ficam salvos dentro de blocos criptográficos conectados entre si, criando uma cadeia que permite rastrear todas as transações já feitas.

De maneira similar ao procedimento registrado nos livros dos cartórios, cada documento certificado pela rede nunca mais poderá ser modificado. A blockchain é a mesma tecnologia por trás do Bitcoin e de outras moedas virtuais.

Onde acessar a plataforma?

A plataforma e-Notariado está disponível nas versões web e app para celulares Android e iPhone (iOS). Para identificar o certificado digital e realizar o login no navegador, a plataforma requer a instalação da extensão Web PKI, com link para download disponível no site.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras


Inicialmente é importante entendermos os motivos que levaram o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional da Justiça, a editar o Provimento 88. O principal motivo é reforçar o sistema nacional de combate à corrupção, criando medidas de prevenção contra os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Outros motivos são uma série de normas dentre as quais se destacam as recomendações 22 e 23 do GAFI, a Lei 9.613/98, a submissão dos delegatários aos princípios da Administração (art. 37 da CF/88), o dever de colaboração com as autoridades (previsto no artigo 30 da Lei 8.935/94) e principalmente a função de conferir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos (previsto no artigo 1º da Lei 8.935/94).

Criado pela Lei 9.613/98 – o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é uma unidade de inteligência financeira, que tem como atribuição legal receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, que dispõe sobre regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.

A partir de 03 de fevereiro de 2020, com a publicação do Provimento nº 88/2019 do CNJ, o COAF disponibilizou o portal do SISCOAF  https://www.gov.br/coaf/pt-br e o CNJ determinou que Notários e Registradores do Brasil cumpram mensalmente com a obrigação de informar todas as transações que possuam elementos objetivos e subjetivos e que  possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Os prazos para o cumprimento dessa obrigação foram alterados pelo Provimento nº 90 do CNJ.

Para o cumprimento dessa obrigação e registro das operações, a pessoa obrigada deve habilitar-se no Sistema de Informações da Unidade de Inteligência Financeira.

E como identificar os atos a serem comunicados, ou seja, de operações suspeitas? Os critérios estão elencados, em caráter exemplificativo, nos artigos. 20 e 35 do Provimento de nº 88/2019. Além das comunicações de operações suspeitas, existem também as chamadas comunicações obrigatórias ou automáticas, que devem ser enviadas independentemente de análise. Essas hipóteses estão previstas nos artigos 23, 25 e 27 do Provimento nº 88/2019.

Com o intuito de prestar-lhes uma assessoria mais completa, desenvolvemos no Departamento da DOI do SERAC vários serviços. Além da DOI – Declarações de Operações Imobiliárias, SINTER, DTI de Jundiaí/SP, Comunicações de Isenções de ITBI do Município de São Paulo, DEOPI de Recife, estamos também atuando nos registros das comunicações enquadradas na Lei 9.613/98 e no Provimento nº 88/2019 – SISCOAF, bem como no cumprimento da obrigação recentemente publicada na Portaria 24.218/20 a DOItu – Declarações sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União.

Contamos com uma equipe preparada e treinada para ajudar você no cumprimento de todas essas obrigações acessórias.

Seguimos à disposição para mais informações pelo email serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)

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