STF – Ação Civil Pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória


STF define Tese de Repercussão Geral.

A Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira, 26/05/2021, o Recurso Extraordinário n. 1.010.819 – PR (RE), com repercussão geral (Tema 858), onde restou decidido, por maioria de votos, que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Em síntese, o RE discute, na origem, processo de desapropriação ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a respeito de terras localizadas em região de fronteira no Paraná.

A despeito da discussão acerca dos honorários sucumbenciais tratada nos mesmos autos, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a Ação Civil Pública (ACP), após o prazo constitucional de dois anos para propositura de ação rescisória, alegando que o governo estadual teria fornecido títulos de propriedades irregulares. De acordo com o MPF, não existiria coisa julgada, por não ter ficado claro, nas decisões questionadas, o domínio da área.

De acordo com a notícia veiculada no site do STF, para o Relator, Ministro Marco Aurélio, o propósito do MPF, ao ingressar com a ACP após o prazo de dois anos, seria desconstituir decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Ele votou pelo total provimento do RE. Entretanto, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que o objetivo era elucidar a questão da titularidade e, consequentemente, o eventual pagamento de honorários sucumbenciais, que devem ficar depositados em juízo. De acordo com o Ministro, as ações de desapropriação se limitam a discutir eventual vício processual e valor de indenização, mas não o domínio das terras. Por tal motivo, negou provimento ao RE e foi seguido pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos Ministros Gilmar MendesRicardo LewandowskiLuiz Fux e Luís Roberto Barroso. Por sua vez, os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli tiveram o mesmo entendimento, no sentido de que, quanto ao levantamento de honorários sucumbenciais, o RE deveria ser parcialmente provido, por avaliar que a ACP estaria discutindo a titularidade das terras, sem afrontar a coisa julgada.

Tese fixada

A Tese de Repercussão Geral aprovada foi a seguinte: “O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória.

Fonte: IRIB, com informações do STF (GT/CR//CF).

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TJ/MS – Audiência pública do Concurso Extrajudicial será nesta quinta-feira


Será realizada nesta quinta-feira, dia 27 de maio, às 14 horas (horário local), no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, em Campo Grande, a audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https://www.youtube.com/user/TJMSJornalismo), com possibilidade de acesso pelo link que será disponibilizado no dia do evento, em banner de divulgação no portal do TJMS (www.tjms.jus.br).

Será admitido, excepcionalmente e com o propósito de evitar aglomeração, o acesso às dependências do Tribunal de Justiça até o limite de 30% da capacidade de lotação do Tribunal Pleno e mediante prévio agendamento já concluído no dia 20 de maio, nos termos do disposto no Plano de Biossegurança do Poder Judiciário para enfrentamento da Covid-19.

Fonte: TJMS.

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