Tribunal de Justiça de São Paulo produz 31,7 milhões de atos processuais em meio à pandemia


Dados referentes ao período de 16/3/20 a 4/4/21.

Em 55 semanas de trabalho remoto, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou à marca de 31,7 milhões de atos processuais produzidos, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos. O número representa média de 82,3 mil atos produzidos por dia. O home office foi implantado parcialmente na Corte paulista em 16 de março de 2020 e estendido a todos os magistrados e servidores do Judiciário paulista no dia 25 do mesmo mês, como medida de contenção da pandemia do novo coronavírus impostas pelo governo. Neste período, alternando períodos de retorno parcial e trabalho 100% remoto, magistrados e servidores vêm mantendo a prestação jurisdicional via webconnection. Até ontem (4), foram registradas 7,7 milhões de conexões e contabilizados 42.809 servidores e magistrados que utilizaram o sistema. O maior número de acessos distintos foi registrado na segunda-feira passada (29/3), com 33.076.

O retorno gradual das atividades presenciais teve início no ano passado, mas em razão da fase emergencial estabelecida pelo Governo do Estado, o trabalho 100% remoto tornou a vigorar. A medida foi adotada para o período de 8 a 21 de março e prorrogada até 18 de abril, conforme o Provimento nº 2605/21. Ficam suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público. A suspensão dos prazos dos processos digitais em determinadas comarcas do Interior pode ser conferida no Comunicado Conjunto n° 783/21. Para saber mais sobre o funcionamento do Tribunal neste período, acesse o Provimento CSM nº 2600/21.

Confira a produção de 1º e 2º Graus (de 16/3/20 a 4/4/21):

   1º grau:

Despachos = 10.263.962
Decisões Interlocutórias = 15.660.910
Sentenças = 3.699.188

2º grau:
Despachos = 975.078
Decisões monocráticas = 109.365
Acórdãos = 1.001.899

#TrabalhoRemotoTJSP
Além das atividades no sistema por webconnection, os servidores também trabalham na organização das agendas, pesquisas, entre outras atividades.  O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre preferencialmente por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Também estão sendo realizadas audiências por videoconferência. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico das 9 às 13 horas. Serviços on-line também foram disponibilizados para auxiliar advogados e jurisdicionados que precisam do Judiciário. As iniciativas evitam o deslocamento e são uma forma de prevenir a disseminação da Covid-19. Veja mais informações sobre os serviços on-line.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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ESCLARECIMENTOS AOS CANDIDATOS SOBRE A INSCRIÇÃO DEFINITIVA


Senhores Candidatos,

A Comissão do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná, diante de inúmeras indagações, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Segue no formulário modelo de currículo como exemplo.
  2. O currículo e o documento com as fontes de referência não necessitam de assinatura e devem ser preenchidos em editor de texto e salvo no formato PDF.
  3. As fontes de referência são todas aquelas que, gozando de notória credibilidade, possam atestar a conduta ética e moral do
  4. No currículo, no campo “cartório (reconhecimento de firma)”, o candidato deve indicar o cartório que possui cartão de assinatura que viabilize reconhecimento de firma e a Cidade/Estado em que se localiza. No campo “local” deve indicar a localização do cartório onde possui firma reconhecida.
  5. Ao indicar que o candidato é do sexo masculino, automaticamente é aberto campo no formulário para inclusão do comprovante de quitação com as obrigações do serviço
  6. Não é necessário realizar a cópia autenticada dos documentos para inclusão no formulário.
  7. O candidato deve apresentar as certidões de acordo com o disposto nos itens 5.1.1 alínea ‘e’ e item 6.3.13 do Edital nº 01/2018, considerando os locais e períodos que reside/residiu, estuda/estudou, trabalha/trabalhou. A análise de cada caso será realizada pela Comissão do Concurso, mediante cotejamento entre as certidões apresentadas pelo candidato e os dados informados no currículo.

“5.1.1…

(…)

  1. e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos

“6.3.13. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.”

  1. Candidatos que nunca residiram no Estado do Paraná não necessitam apresentar certidão do Paraná.
  2. O prazo de dez (10) anos estabelecido no item 5.1.1, alínea ‘e’ do Edital nº 01/2018 “…expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos” deve ser observado a partir da data de publicação do Edital nº 04/2021, ou seja, as certidões devem ser atualizadas.
  3. Devem ser observados os prazos de validade constantes nas certidões. Quando não constar na certidão o prazo de validade, serão aceitas certidões com prazo de noventa (90) dias contados da data do protocolo ou
  4. Ressalta-se a obrigatoriedade de constar nas certidões a abrangência de 10 anos ou 05 anos, conforme o caso, tendo em vista tratar-se de exigência constante na Resolução-CNJ nº 81/2009. Há certidões em que consta uma abrangência superior a 10 anos, o que não gera qualquer prejuízo. Não se ignora, no entanto, que há certidões que pelo padrão textual do órgão certificador não fazem qualquer menção a prazo de abrangência das buscas. As certidões serão objeto de análise e deliberação da Comissão do Concurso, observando-se o princípio da razoabilidade, mediante estudo conjunto dos documentos apresentados pelos candidatos com as informações insertas no formulário.
  5. Para os candidatos(as) que tenham realizado alteração de nome em razão de casamento/divórcio ou outra razão, serão consideradas as certidões emitidas tanto com o nome de solteiro(a) quanto de casado(a), “antigo” ou “novo” nome, desde que seja possível a inequívoca identificação do candidato(a) na certidão por meio de outros
  6. As certidões de protestos devem ser solicitadas nos respectivos tabelionatos de protestos, eis que é competência privativa dos Tabeliães de Protesto fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal 9492/1997. As certidões de qualquer Tabelionato de Protesto do país podem ser solicitadas eletronicamente, através do site da CENPROT – Central Nacional de Protestos (https://site.cenprotnacional.org.br), evitando deslocamentos desnecessários em razão da pandemia.
  1. As Certidões cíveis e criminais de 1º Grau devem incluir os Juizados Cíveis e Criminais e Vara de Execuções Penais (juntos na mesma certidão ou em certidões separadas).
  2. As Certidões cíveis e criminais devem ser apresentadas referentes ao 1º e 2º
  3. Candidatos que tenham realizado cursos EaD em outros estados devem indicar tal informação no campo observações no currículo e não necessitam enviar certidões desses
  4. Para o laudo médico referente ao item 1 e subitens do Edital nº 02/2021, retificado pelo Edital nº 03/2021, poderá ser emitido por médico de qualquer especialidade. De acordo com orientação do Conselho Federal de Medicina, conforme descrito no artigo 7º, da resolução do CFM 1.658/2002, “qualquer médico, de qualquer outra especialidade, está autorizado a emitir atestados de sanidade em suas diversas finalidades…O atestado médico precisa de objetividade e clareza para que possa exercer toda sua eficácia.”
  5. Não é necessário que a foto seja datada, mas deve ser condizente com a fisionomia atual do candidato, permitindo sua identificação.
  6. Após encerramento do prazo da inscrição definitiva, não existe previsão no edital para complementação das certidões.

Curitiba, data registrada no sistema.

Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO

Presidente da Comissão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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