Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho


Prazo atual acaba em 30 de abril

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior.”

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 012/2021 – Valor UPF R$ 193,81-abril-2021


Ofício circular nº 012/2021                                                                                                         Cuiabá, 01 abril de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de abril de 2021 é R$ 193,81 (cento e noventa e três  reais e oitenta e um  centavos), , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 775,24 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente

Anoreg-MT – Ofício Circular nº 012/2021 – Valor UPF R$ 193,81-abril-2021

Fonte: Anoreg/MT

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