Cartórios de Pessoas Jurídicas do Estado do Amazonas passam a emitir CNPJ


Os atos já estão disponíveis nas serventias extrajudiciais do estado, evitando que os empresários deem entrada nos processos pela Receita Federal

Por meio de parceria firmada entre a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e a Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do estado passam a oferecer serviços de registro e emissão de inscrições municipais, alvarás de licenciamento, além da emissão de CNPJ. O projeto integra as serventias à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).

Os atos já estão disponíveis nos cartórios do estado e evitam que empresários precisem dar entrada em processos junto à Receita Federal. Na prática, a população amazonense pode realizar abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas nos cartórios, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia.

“Mais uma vez, os cartórios demonstram sua importância. É a constatação de que nós podemos contribuir para o desenvolvimento social e econômico das comunidades mais distantes, e essa parceria chega para promover a formalização de negócios, fortalecendo esse sistema no nosso estado”, disse o presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho.

O presidente da entidade lembrou, ainda, que no dia 10 de dezembro de 2020, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Manaus (AM) realizou o primeiro deferimento eletrônico de um CNPJ por meio da RedeSim. “Após o procedimento piloto bem-sucedido, cartórios da capital e do interior do Amazonas foram cadastrados no sistema”, explicou.

Para solicitar os serviços em Manaus, os empresários devem procurar um dos dois Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica disponíveis. Já no interior do estado, a população pode procurar o cartório da comarca do seu município. “Com a assinatura do acordo, estamos oferendo aos cidadãos mais agilidade e segurança aos tipos de registros formalizados nos cartórios amazonenses. Temos trabalhado continuamente para simplificar os processos, tanto na Jucea quanto com nossos parceiros”, disse a presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins.

Procedimento para DBE

Para deferimento do Documento Básico de Entrada (DBE), deverão ser apresentadas as seguintes informações:

Da serventia é necessário.

  1. Nome da serventia – município (ex. Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do município XX);
  2. Titular da serventia;
  3. CPF do(a) titular;
  4. Endereço completo da serventia;
  5. Número do CNPJ;
  6. Número do C.N.S. do Conselho Nacional de Justiça;
  7. E-mail da serventia.

Da pessoa responsável para acessar o sistema e fazer os deferimentos.

  1. Nome completo;
  2. Número de CPF;
  3. E-mail;
  4. Município;
  5. Cargo;

As informações acima deverão ser enviadas para os contatos presidencia@anoregam.org.br e registro@rtdmanaus.com.br. Após isso, será feito o cadastro do cartório e do usuário, com a criação de um login e senha de acesso ao sistema, que terá as informações sobre cadastro e deferimento do DBE.

A Anoreg/AM acompanhará o cadastro e fornecerá orientações do início ao fim do deferimento.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Prisão fechada para devedor de alimentos ainda deve ser evitada por conta da pandemia, decide STJ


Um ano após o início da pandemia da Covid-19, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou que o momento ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado. Contudo, o colegiado garantiu ao credor decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

O artigo 15 da Lei 14.010/2020 determinou que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar. Apesar de a regra ter sido limitada até o dia 30 de outubro do ano passado, a prisão civil, nestes casos, deve ser evitada mesmo com o fim do impedimento legal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do habeas corpus, explicou que, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos. A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e suas prorrogações vigoraram apenas até 12 de março de 2021.

Flexibilidade sobre o tema

Por ora, não é possível retomar a medida coativa extrema, dado o quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia do Coronavírus. Contudo, a ministra alertou que não se pode adiar o cumprimento da prisão fechada para um período futuro, pois não há previsão do momento em que ela poderá ser efetivada.

A magistrada também observou o contexto de isolamento social e quarentena, recomendados a toda a população, o que tornaria a prisão domiciliar ineficaz. Entendeu, por fim, ser necessário manter a flexibilidade no tratamento do tema, dando ao credor o direito de optar pela medida que compreenda ser mais apropriada.

No caso dos autos, Andrighi determinou a intimação do credor de alimentos para indicar a sua escolha – cumprimento domiciliar ou adiamento da prisão fechada. Não haverá prejuízo das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil – CPC (13.105/2015).

Fonte: IBDFAM

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