Novo presidente da Anoreg/AP fala sobre os objetivos para o próximo triênio


Victor Ribeiro Fonseca Vales, tabelião e registrador de Macapá (AP), concedeu entrevista à Anoreg/BR sobre os principais desafios da nova gestão no estado

O tabelião e registrador da Comarca de Macapá (AP), Victor Ribeiro Fonseca Vales, eleito presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amapá (Anoreg/AP) para o triênio 2021-2023, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre os principais desafios e objetivos à frente da entidade.

O novo presidente da Anoreg/AP é bacharel em Direito e foi empossado, juntamente com a nova Diretoria, no dia 23.04.

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Como recebeu a notícia da sua eleição para a presidência da Anoreg/AP no próximo triênio (2021-2023)?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – A escolha de meu nome para exercer a Presidência da Anoreg/AP foi recebida com grande honra e alegria, mas também carregada de muita responsabilidade e respeito por aqueles que me antecederam, especialmente nesse momento delicado que enfrentamos, em razão da pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Quais são os principais objetivos e desafios da nova gestão em relação aos Cartórios do Amapá?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O objetivo maior é dar seguimento a todos os projetos já iniciados pelas gestões anteriores, ampliando o diálogo com o Poder Judiciário e instituições locais, a fim de dar maior publicidade aos serviços prestados pelos Cartórios em atuação no Estado do Amapá.

Anoreg/BR – Como trabalhar a imagem que a sociedade tem hoje dos serviços dos Cartórios?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Acredito que ainda hoje os cartórios gozam de grande confiança na sociedade pelos serviços que prestam. E a melhora dessa visão deve passar por uma modernização da forma de prestar os serviços notariais e de registros, com a adoção de meios eletrônicos e virtuais para atender as necessidades da população.

Anoreg/BR – Quais serão os primeiros passos da Anoreg/AP em 2021?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Atualmente, nosso objetivo é promover o engajamento dos colegas nas práticas de gestão de qualidade, com a participação nos programas de qualidade oferecidos pela Anoreg/BR. Acredito que a implementação de boas ferramentas de gestão nos Cartórios tornará mais fácil o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação cartorária durante a pandemia da Covid-19 até o momento?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Eu vejo que a pandemia acelerou o processo de modernização dos Cartórios, pois mesmo com todas as dificuldades que o momento nos trouxe, as atividades notariais e de registro continuaram a ser prestadas de forma eficiente e segura, equilibrando assim a prestação dos serviços com a adoção das medidas de saúde sanitária indicadas pelas autoridades.

Anoreg/BR – Como avalia a importância de todas as especialidades durante a crise sanitária?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – O momento é de muita união da classe, pois estamos todos ligados a um mesmo tronco, havendo uma interdependência de todas as especialidades. E, por isso, o avanço e a modernização devem contemplar todas as especialidades, para que não haja nenhuma falha no fluxo que decorre da solicitação inicial do usuário até a entrega final do serviço. Assim, por exemplo, de nada adianta uma Escritura Pública de Compra e Venda ser lavrada com todas as facilidades proporcionadas pelo Provimento nº 100, do CNJ, se o cliente ainda assim tiver que se deslocar fisicamente até o Ofício de Registro de Imóveis correspondente para solicitar o registro da Escritura. Juntos somos mais fortes.

Anoreg/BR – Gostaria de deixar um recado aos colegas de todo o País?

Victor Ribeiro Fonseca Vales – Gostaria de exortar os demais colegas a buscar imprimir sempre uma visão colaborativa no curso de nossas ações, ao invés de impregná-las com energia de caráter competitivo. Essa motivação deve animar tanto os diálogos com o Poder Judiciário local e demais instituições de Poder Público, quanto a sociedade civil organizada e demais especialidades que compõem a nossa classe.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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STF determina que governo realize censo demográfico em 2022


Para a corrente majoritária, a decisão preserva a liberdade de atuação das instâncias políticas e evita dificuldades no recrutamento de agentes censitários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Na sessão virtual encerrada em 14/5, a maioria dos ministros votou pela confirmação parcial da liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 3508, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021.

Na ação, o Estado do Maranhão requeria que o mapeamento fosse realizado em 2021, com o argumento, entre outros, de que a falta de dados sobre a população causaria dificuldade para a formulação e a execução de políticas públicas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apontou os desequilíbrios fiscais causados pela pandemia como causa para a não realização do mapeamento. Segundo a AGU, os cortes promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo no orçamento de 2021 são mecanismos legítimos de seleção dos interesses da comunidade que, diante da escassez de verbas públicas, serão efetivamente promovidos pelo governo federal.

Em abril, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou a realização do censo ainda neste ano. Mas, no referendo da liminar, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, pela concessão de prazo maior.

Essencialidade

Segundo Gilmar Mendes, é incontroversa a relevância dos dados censitários, e a própria União não nega sua essencialidade para o monitoramento de políticas sociais e para a atualização dos coeficientes de rateio dos impostos federais, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do produto de arrecadação do salário-educação.

O ministro explicou que o artigo 1º da Lei 8.184/1991 prevê a realização do censo a cada dez anos, no mínimo, e que o último levantamento ocorreu em 2010. Logo, segundo ele, o atraso do poder público em oferecer os recursos financeiros para o estudo é uma “postura altamente censurável”.

Mendes concordou com o relator sobre a necessidade de o STF determinar ao governo federal a adoção de medidas para a realização do censo, mas ponderou a importância de fixar um prazo razoável para tanto. Dessa forma, o Supremo atua na defesa de direitos negligenciados pelo Estado, sem, contudo, invadir o domínio dos representantes eleitos democraticamente ou assumir compromisso com a conformação das políticas públicas.

Dificuldades técnicas

Outro ponto considerado pelo ministro foi a nota técnica apresentada pela Coordenadoria Operacional de Censos do IBGE, que listou dificuldades para a realização do levantamento ainda neste ano e sugeriu que ele seja feito em 2022. Entre elas estão o recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e o treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia da Covid-19.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Nunes Marques votou pelo indeferimento da liminar, por entender que a pandemia é fato excepcional que justifica o adiamento do censo, “preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira”. Já o ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela realização do mapeamento ainda em 2021.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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