Anoreg/BR apoia a Nota Técnica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade nacional com legitimidade reconhecida por todos Poderes constituídos para representar as especialidades notariais e de registro no território brasileiro, vem apresentar seu total e irrestrito apoio à Nota Técnica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB nº 02/2021.

Esclarecemos que está em discussão no âmbito do Ministério da Economia, projeto de Medida Provisória que visa instituir Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e o Agente de Garantias (AG), a ser apresentada em breve ao Congresso Nacional.

Recordamos que essa matéria já foi apresentada na MP nº 992 no ano passado e acabou rejeitada. Apesar dos esforços de se propor aperfeiçoamentos na legislação atual, com objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil, a proposta é falha e vai na contramão das necessidades do mercado financeiro.

Como bem afirma o IRIB, a redação dessa MP precisa ser revisada pois o agente de garantias proposto não tem suas funções completamente reguladas e pode significar a criação de uma instância paralela e insegura juridicamente, portanto da forma que se encontra não atenderá o modelo brasileiro e, por isso, não tem o apoio dos registradores imobiliários, e da atividade notarial e de registro.

Agradecemos a compreensão e o apoio ao nosso pleito!

Anoreg/BR

Confira a Nota na íntegra clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Arpen-Brasil firma convênio com TRT-3 para conceder acesso à CRC


EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO – CNPJ 01.298.583/0001-41. CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN BRASIL – CNPJ 73.611.568/0001-12. OBJETO: Acesso à central de informações de registro civil das pessoas naturais – CRC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 8666/93 e 13.709/2018, Provimento 46 do SNJ, Processo e-PAD 7369/2020. VIGÊNCIA: Indeterminada, a partir de 24.03.2021. DATA DA ASSINATURA: 24.03.2021 SIGNATÁRIOS: Sandra Pimentel Mendes (pelo TRT3) e Luís Carlos Vendramin Júnior (pela ARPEN). 20CN028 – e-PAD 23301/2020

Fonte: Arpen

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