Arpen/RS lança 3ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) lançou, em julho do ano passado, o projeto da série de lives “Suporte aos CRVAs: Procedimentos do Registro de Veículos”. O objetivo é promover edições de encontros online para debate, abordando temas específicos e propiciando a elaboração de perguntas pelos CRVAs de todas as macrorregiões do estado. A transmissão desta 3ª edição da live será simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram.

A mesa redonda acontece no dia 19 de maio, a partir das 19h30, e vai abordar o Comunicado 009/2021 – Principais alterações; Comunicado 17/21; Memorando Circular 004/2021 – Procedência de peças e equipamentos; Transporte Escolar e as principais alterações; Fornecimento CRLV-e; Data de aquisição – Questão preenchimento errado; Inovações e Implantação do sistema Detran Digital Integrado;  Alterações das Tarifas e Blindados. Nesta 3ª edição, todos os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs) localizados nas oito macrorregiões poderão enviar perguntas à Arpen/RS, por meio deste formulário.

As lives são coordenadas pelo presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, e contam com a participação dos coordenadores da equipe de suporte da entidade, Adriano Cousseau, Ébert Crisóstomo, Jean Carlos Taffarel, Márcio Enck e Sidinei Luvison.

Serviço

Live de Suporte aos CRVAs: Procedimentos do Registro de Veículos – Edição 3

Data: 19/05/2021

Horário: às 19h30

Transmissão: Canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram

Investimento: Gratuito

Fonte: Anoreg

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Provimento CGJ nº 28/2021 – Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020


Altera a redação do caput do artigo 224-B do Provimento CGJ nº 87/2020 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas a fim de normatizar os atos atinentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 2020-0650644;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 224-B, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224-B – As cartas de sentença das decisões judiciais, de que trata o art. 1027, § 2º, inciso V, desta CNCGJ, poderão ser extraídas pelo notário ou seu substituto, desde que a requerimento da parte interessada ou por seu procurador regularmente constituído, mediante acesso direto ao processo judicial físico ou eletrônico.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJE do Estado do Rio de Janeiro

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