Corregedoria informa sobre o funcionamento dos Cartórios durante o lockdown


A Associação de Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) informa sobre a edição do Provimento no. 08/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará que estipula horários e condições para o funcionamento dos cartórios cearenses durante a atual fase de lockdown, tendo em vista as determinações do

Decreto nº 33.992 do Governo do Estado do Ceará, de 20 de março de 2021.

De acordo com a Corregedoria, os cartórios devem funcionar abertos ao público, mediante agendamento, de 9h às 12h, com uma capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos. O período da tarde é destinado ao expediente interno e atendimento remoto.

O Provimento da Corregedoria trata ainda de questões específicos do Registro de Imóveis e detalha algumas questões relativas a inventário e partilha.

Veja o Provimento na íntegra aqui.

Fonte: Anoreg/CE

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Anoreg-MT reitera para que a classe observe as recomendações do Ofício Circular nº 007/2021, que trata sobre devoluções de depósito prévio e quitação de dívidas


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a todas as serventias o Ofício Circular nº 007/2021, tratando sobre as devoluções de depósito prévio e quitação de dívidas – Caixa Econômica serviços CEI-Alienação.

A recomendação é para que todos os notários e registradores observem os itens 8.5. 8.6 e 8.6.1 do passo a passo Manual CEI-Alienação Fiduciária (anexo) quanto às devoluções de depósito prévio e quitação da dívida pelo devedor, na serventia:

8.5. O cartório de Registro de Imóveis, recebendo o valor total da dívida, deve repassar o total recebido do devedor para a agência nº 0016, conta poupança nº 79533-9, banco Caixa Econômica Federal, operação 013; 8.6.Todas as devoluções referentes ao depósito prévio não utilizados pela serventia devem ser efetuadas na conta poupança indicada acima.

8.6.1. A serventia deverá efetuar o depósito/transferência do valor e enviar um e-mail para o suporte da CEI (suportecei@anoregmt.org.br; suportecei1@anoregmt.org.br; cei@anoregmt.org.br) com as seguintes informações para que a CEF possa fazer o saque dos valores devolvidos: número do lote, protocolo CEI, número do contrato e o valor devolvido. Obs.: deve ser especificado o valor que foi devolvido em cada contrato.

De acordo com a associação, é imprescindível que a serventia envie e-mail, conforme item 8.6.1, para que a CEF possa resgatar o dinheiro.

Fonte: Anoreg/MT

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