Cartórios alagoanos emitem mais de 927 mil atos com selo digital em quatro meses


De janeiro a abril, os cartórios de Alagoas realizaram mais de 927 mil atos registrais e notariais contendo selos digitais, segundo a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Entre os atos praticados, o reconhecimento de firma predomina, com 515.436 procedimentos efetuados. Em seguida, aparecem autenticação e certidões, com 213.236 e 108.806, respectivamente. Procurações, registros de imóveis e títulos, escrituras, além de protestos e averbações são outros atos cartorários destacados.

O coordenador do Selo Digital no TJAL, Jonathan Araújo, afirmou que a maior contribuição da plataforma está sendo a segurança jurídica, pois agora há transparência na veracidade dos atos e documentos praticados pelos cartórios, tanto para a população quanto para notários e registradores. “Os resultados têm sido alcançados e, paralelo a isso, novas informações e funções foram originadas a partir da implantação, o que tem auxiliado a própria Corregedoria, munindo-a de dados para facilitar os trabalhos do dia a dia.”

Segurança digital

A tecnologia do selo digital, baseada na leitura de QR Code pela câmera do smartphone que redireciona para dados on-line do ato, está presente nos 243 cartórios alagoanos e tem contribuído com a celeridade e a segurança dos serviços, principalmente no que se refere à consulta de autenticidade, o que evita possíveis fraudes.

Símbolo da modernização do Judiciário e atendendo à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Selo Digital foi implantado em 2019. Nos 15 meses iniciais da ferramenta, de agosto de 2019 a novembro de 2020, os cartórios emitiram mais de 3,1 milhões selos pela nova plataforma. Agora, o total ultrapassou a marca de 4 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TJSP: PROVIMENTO Nº 2.616/2021 


PROVIMENTO Nº 2.616/2021

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 2/5/2021, a prática de mais de 34 milhões de atos, sendo 4 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid- 19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito no dia de hoje, a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de maio de 2021.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJe de 10.05.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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