TJMG suspende imissão de posse e despejo de moradora por risco de dano em razão da pandemia


Em atenção ao momento de pandemia da Covid-19, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG impediu o despejo de uma mulher, suspendendo a imissão de posse do imóvel até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. A decisão considerou jurisprudência sobre o tema e o fato de que a desocupação poderia causar intenso risco a ela.

Em decisão inicial, a imissão de posse foi determinada para que a autora da ação desocupasse o imóvel no prazo de 60 dias. Ela manejou demanda visando a anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária por prejudicialidade externa. Sua defesa é feita pelo advogado Orlando Anzoategui Jr.

O magistrado em segunda instância observou contexto jurídico idêntico em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que a solução do juízo cível estadual deve aguardar o feito que tramita na Justiça Federal. Além disso, considerou o risco que seria imposto à mulher caso tivesse que deixar o imóvel em meio ao período de calamidade pública.

Ele lembrou ainda do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, adotado no ano passado pela Lei 14.010/2020. A norma impedia a concessão de liminares de despejo em “situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado”.

A demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, fato ressaltado pelo juiz, que observou a circunstância como reforço à razoabilidade da presente medida, diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo. Assim, deu provimento ao recurso para suspender a decisão inicial até o trânsito em julgado da sentença em andamento.

Fonte: IBDFAM

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Juiz-Auxiliar da Presidência destaca despertar das instituições para questões fundiárias


O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJTO) e coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), Océlio Nobre, participou, nesta segunda-feira (22/3), do I Fórum Estadual da Rede Amazônia no Tocantins, com a temática “Os Desafios da Regularização Fundiária e o Direito à Terra no Tocantins”.

Durante o evento virtual, transmitido pelo canal do YouTube da Universidade Federal do Tocantins (UFT), o juiz pontuou que esse momento é histórico, uma vez que as instituições estão despertando para a questão da regularização fundiária. “A falta de regularização não é um problema de agora, ela é histórica. No ambiente urbano, a questão fundiária sempre foi negligenciada, e isso não é um privilégio de município A ou B”, frisou, destacando ainda que em levantamento realizado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), 100% dos municípios tocantinenses têm problemas fundiários urbanos graves.

Ainda de acordo com coordenador do Nupref, o Poder Judiciário, através da CGJUS, tem se engajado nessa problemática e, com um novo olhar, está se abrindo cada vez mais para demandas como estas e promovendo assistência para todos os municípios do Estado.

Com programação no período matutino e vespertino, o evento contou com debates sobre temas que envolveram a Rede Amazônia para Regularização Fundiária, Morar, Conviver e Preservar; os desafios da Regularização para órgãos públicos e entidades; Conflitos e Direito à Terra; um olhar dos movimentos populares; e Experiências práticas de regularização com o uso da Lei 13.465/17).

Participantes do Tocantins

O Fórum contou ainda com a participação de representantes de diversas instituições do Tocantins, entre elas a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins), a Terratins, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a Defensória Pública (DPE), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além da ex-prefeita de Guaraí Lires Ferneda, a assessora de Regularização Fundiária do Nupref, Lorena Alves de Sousa; professores e alunos da UFT e da Universidade Federal do Pará (UFPA), representantes de movimentos populares do Estado e a comunidade em geral.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Tocantins

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