CNJ – DJERJ – Portaria n. 33 – Inspeção – Funcionamento da CGJ/RJ


Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

Ano 13 – nº 156/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 4 de maio 4 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Corregedoria Geral vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar o dia 4 de maio de 2021 para o início e encerramento da inspeção.

  • 1º Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
  • 2º A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados, na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 14 às 16 horas e que, durante esse período, haja a participação do Corregedor-Geral da Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitando-lhes a adoção das seguintes providências:

I – publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRJ;

II – convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para

participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art. 3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Marcelo Martins Berthe, que coordenará a equipe, e à Juíza Maria Paula Cassone Rossi, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: DJERJ.

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DJERJ – Aviso TJ nº 38/2021 – Possibilidade de pagamento nos terminais do Bradesco S/A


Dispõe sobre a possibilidade de pagamento nos terminais de atendimento do Bradesco S/A, utilizando cartões de débito de outras instituições bancárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a maior abrangência, comodidade e celeridade proporcionada pela viabilidade de pagamento de GRERJ por não correntistas do Banco Bradesco S/A;

AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados, servidores lotados nos Setores de Distribuição, PROGER’s, Centrais de Arquivamento, Serventias Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e Srs. Advogados e público em geral sobre a possibilidade de pagamento de GRERJ nos terminais de atendimento do Banco Bradesco S/A com cartões de débito de outras instituições bancárias, via código de barras.

O limite por transação não poderá ser superior a R$1500,00, não podendo ultrapassar o valor de compras a débito estabelecido pelo banco emissor do cartão.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

Fonte: DJERJ.

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