Provimento nº 114/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça prorroga normas relativas à atuação dos cartórios na pandemia
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Clique aqui e leia na íntegra o Provimento nº 114/2021
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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