TJMG altera funcionamento de comarcas em função da Covid-19


Alterações seguem parâmetros do Programa Minas Consciente do Governo de Minas

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Diante do avanço da pandemia da covid-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou neste domingo (7/3), no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), as Portarias Conjuntas 1.152/PR/2021, 1.153/PR/2021 e 1.154/PR/2021.

De acordo com Portaria 1.152/PR/2021 fica suspenso, a partir desta segunda feira (8/3), o expediente forense em mais 42 comarcas, integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Onda Roxa” conforme os parâmetros do Plano “Minas Consciente – retomando a economia do jeito certo”, do governo do Estado. Em outras 29 comarcas, com a mesma classificação, a suspensão ocorreu desde a última sexta-feira (5/3).
A Portaria 1.153/PR/2021 atualiza a lista de comarcas no “Grau de Risco Verde e Amarelo” e no “Grau de Risco Vermelho”.

Já a Portaria 1.154/PR/2021 suspende o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que forem classificadas como “Onda Roxa”, observadas as disposições desta Portaria, salvo os seguintes casos:

– Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

– Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

Também houve acréscimos na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. Entre eles estão: Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”. Já nas comarcas classificadas como “Grau de Risco Vermelho”, a suspensão do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro será deliberada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Decreto Judiciário de medidas de enfrentamento à COVID-19 permanece válido


Atendimento do Judiciário paranaense permanece remoto e os atendimentos presenciais serão realizados apenas em casos excepcionais.

Considerando que não houve alterações no quadro epidemiológico no Paraná, e que o Governo do Estado decidiu prorrogar até o dia 10/03/2021, às 5h, a validade do Decreto 6.983/2021, com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, permanecem vigentes as disposições do Decreto judicial 103/2021.

O documento reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais permanecem suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não sofreram suspensões ou interrupções durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais estão mantidas. Os serviços permanecem funcionando de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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