Solicitação da complementação de renda mínima deve ser feita pela WebRecivil sem necessidade de envio de requerimento


A Comissão Gestora disponibilizou uma nova funcionalidade para facilitar a solicitação da complementação de renda mínima pelos notários e registradores mineiros. A partir deste mês de março, basta que o oficial acesse a WebRecivil, clique no módulo “Recompe” e em seguida na opção “Solicito ao RECOMPE-MG o pagamento da Complementação da Receita Bruta Mínima Mensal”.

Após clicar na opção, a Câmara de Compensação do Recompe irá avaliar se o notário e o registrador têm direito ou não à complementação de renda nos termos dos artigos 34, 35 e 36 da Lei 15.424/2004. Caso tenha direito, o valor será pago até o último dia útil do mês.

Ou seja, não é mais necessário encaminhar o requerimento solicitando a complementação de renda mínima. Todo o processo será automático, pela WebRecivil, clicando na opção descrita acima. A solicitação deve ser efetuada até o dia doze de cada mês.

Já a certidão dos atos gratuitos e os documentos comprobatórios continuarão sendo enviados pela WebRecivil, da mesma forma feita atualmente. Somente para a complementação de renda mínima não será mais necessário o requerimento.

A determinação foi deliberada através do Ato Normativo nº 006/2021. Clique aqui para acessá-lo.

Fonte: Recivil

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Orientação da Comissão Gestora sobre envio dos formulários processados pelas Unidades Interligadas


A Comissão Gestora esclarece aos registradores civis mineiros que os formulários processados pelas Unidades Interligadas devem ser enviados ao Recompe somente pelos oficiais que são responsáveis pela Unidade Interligada. Os demais oficiais não devem enviar os documentos.

Ato Normativo nº 004/2021 determinou o envio, obrigatório, através do módulo do Recompe na WebRecivil, do formulário do anexo I, denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)” e da declaração do anexo II, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada, juntamente com Certidão de Atos Gratuitos – CAG.

Os documentos devem ser remetidos até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, mas somente pelos oficiais responsáveis pela Unidade Interligada.

Fonte: Recivil

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