NOTA OFICIAL DE REPÚDIO – INSS


A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – ANOREG/CE e o SINDICATO DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – SINOREDI/CE, entidades representativas de classe de todos os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Ceará, vem a público, por meio desta NOTA OFICIAL manifestar REPÚDIO à postura do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que, de forma irresponsável e desarrazoada, maculou a atuação profissional de praticamente todos os Registradores Civis do Estado do Ceará.

As Entidades de Classe esclarecem que a referida Autarquia Previdenciária Federal (INSS), induzindo a Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará em erro, enviou comunicação para aquela Casa Censora noticiando descumprimento, pelas Serventias de Registros e Pessoas Naturais do Estado do Ceará, dos envios de informações ao Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – SIRC, o que culminou com a abertura de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e Sindicâncias contra quase todos os Delegatários Registradores Civis do Estado do Ceará.

ANOREG/CE e o SINOREDI/CE afirmam, outrossim, que jamais houve falha imputável aos Registradores, sendo certo que esta situação decorre da atuação inadequada do próprio INSS, tratando-se de problema com alcance nacional. Há, inclusive, posicionamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, reconhecendo que as solicitações realizadas pelo INSS, acerca do compartilhamento de informações entre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) MACULAM o artigo 23 e seguintes da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. Foi deferida medida liminar suspendendo o envio destas informações (Proc. 0000272-86.2021.2.00.0000).

O SIRC, além de falho e inócuo, está repleto de erros na versão utilizada, o que impede que os Registradores possam realizar o envio das informações solicitadas. O INSS, por sua conta, migrou dados alimentados em sistemas anteriores para o SIRC, o que gerou muitas das divergências atribuídas aos Registradores. O SIRC exige dados que não estão previstos na legislação e regramentos infralegais para os atos registrais, não havendo como os Registradores alimentarem informações que não possuem. Todas estas incongruências somente são acusadas pelo SIRC dias e, até, meses depois. Ao tentar sanar a divergência, a data da alimentação dos dados é atualizada, como se o Registrador não houvesse obedecido o prazo legal para o ato.

Portanto, tem-se a situação atual de centenas de processos, entre PADs e Sindicâncias, agravando o momento, já difícil por conta da pandemia, e ceifando a tranquilidade e a imagem dos profissionais Registradores Civis deste Estado. Não é sequer razoável crer que toda uma categoria cometeria a mesma falha funcional no mesmo momento.

Explicitadas as razões supra, a ANOREG/CE e o SINOREDI/CE garantem que atuarão incansavelmente na defesa de seus associados e filiados, os quais estão sendo vítimas de atuação no mínimo equivocada do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Fonte: Anoreg-CE

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Central RTDPJBrasil: cartórios devem informar os municípios que atendem


Para que os serviços da Central RTDPJBrasil sejam devidamente direcionados aos cartórios cadastrados na plataforma é necessário que as serventias informem os demais municípios da sua área de atuação/circunscrição. Isso é muito importante principalmente para o recebimento correto das notificações extrajudiciais.

Essa informação só é necessária quando o cartório atender outras localidades, além do município onde está instalado. Se for o caso, a inclusão pode ser feita pelo próprio registrador ou o usuário administrador do perfil do cartório na Central.  Basta acessar o menu MINHA CONTA > CONFIGURAÇÕES e adicionar os municípios que atende com os respectivos CEPs.

Fonte: IRTDPJBrasil

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