Cartórios de Registro de Imóveis têm até 30 de abril para recolher contribuição


Os cartórios de registro de imóveis devem pagar, até sexta-feira (30/4), a cota de participação para custear a criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O recolhimento do valor, correspondente a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março, segue a determinação do Provimento n. 115/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Fundo para Implementação e Custeio do SREI foi criado a partir da Lei 14.118/2021. A legislação estabeleceu que o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do Fundo.

Acesse as orientações para emissão dos boletos no Guia do SGR

Um dos objetivos do SREI é disponibilizar ponto único de acesso para que a população possa solicitar serviços de registro na forma eletrônica para qualquer cartório do Brasil. Com a implementação do SREI, os serviços de registro de imóveis contam com padrões uniformes de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos, matrícula eletrônica, dentre outros.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Aviso Circular Conjunto Nº CGJ/CCI 07/2021


Aviso Circular Conjunto Nº CGJ/CCI 07/2021

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 422/2021/CNDH/SNPG/MMFDH;

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJ-ADM-2021/10733;

AVISAM:

A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que foi publicada a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, contemplando, naquele ato, comandos específicos direcionados às serventias extrajudiciais de RCPN (art. 84), os quais devem ser fielmente observados.

Secretaria das Corregedorias, 23 de abril de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.