Aviso Circular Conjunto Nº CGJ/CCI 07/2021


O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 422/2021/CNDH/SNPG/MMFDH;

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJ-ADM-2021/10733;

AVISAM:

A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que foi publicada a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, contemplando, naquele ato, comandos específicos direcionados às serventias extrajudiciais de RCPN (art. 84), os quais devem ser fielmente observados.

Secretaria das Corregedorias, 23 de abril de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário da Justiça do Estado da Bahia

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 49/2021


Altera a Instrução Normativa Conjunta n.º 34, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a anotação em assentamento funcional dos registros disciplinares relativos aos funcionários, aos serventuários da justiça do foro judicial e aos agentes delegados do foro extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0120879-62.2020.8.16.6000,

RESOLVEM

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa Conjunta n.º 34, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
IV – o trânsito em julgado da decisão de arquivamento, o trânsito em julgado da decisão que determinou a aplicação de penalidade disciplinar ou que reconheceu a ocorrência da prescrição e o cumprimento da pena;
………………………………………………………………………………………

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de abril de 2021.

DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça

DES. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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