Comunicado CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR – CR/ONR nº 01, de 22.04.2021 – D.O.U.: 23.04.2021.


Ementa

Comunica às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ.


COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,

CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,

COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaFIC-SREI_V01.-1.pdf

Desembargador Marcelo Martins Berthe


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 23.04.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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CGJ-MA orienta cartórios sobre cadastramento e envio de certidões fiscais


A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 19/2021, no qual regulamenta os procedimentos para cadastramento e envio de certidões fiscais no sistema Auditus, por titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão. O documento tem a assinatura do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e leva em consideração o fato de que é atribuição do corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão orientar as serventias extrajudiciais, visando ao aprimoramento dos métodos de trabalho.

O provimento determina que, a cada trimestre, titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias à Corregedoria Geral da Justiça.

As certidões deverão ser cadastradas na plataforma Auditus, que integra o sistema Sentinela, em arquivo virtual legível de formato ‘PDF’, até o décimo dia do mês subsequente ao final de cada trimestre. O documento especifica que fica dispensada a juntada de certidão de regularidade tributária relativa ao ‘Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza’ quando inexista lei municipal que determine a sua cobrança ou, quando o responsável pela serventia tratar-se de interino, posto que na condição de preposto, incidente a imunidade constitucional recíproca.

“Existindo vínculo trabalhista em vigência sob a responsabilidade da serventia, deverão ser juntadas as respectivas certidões de regularidades fiscais dos funcionários e documentação complementar, quais sejam, o relatório analítico da guia do recolhimento do FGTS-GRF, folha de pagamento atualizada e certidões de regularidade trabalhista”, destaca o provimento no artigo 4º:

Em caso de inoperância ou falha do sistema Auditus, durante a realização do cadastramento e envio das certidões, tal eventualidade deverá ser reportada em tempo hábil diretamente à Coordenadoria das Serventias, por meio do e-mail extrajudicialcgj@tjma.jus.br, seguindo as orientações constantes no provimento (em anexo, ao final da matéria). A CGJ-MA explica que, uma vez concluído o cadastramento e envio das certidões na plataforma Auditus, não é permitido fazer modificações.

“Diante de eventual indeferimento, faculta-se ao titular, interino ou interventor, instruir nova documentação na plataforma Auditus, no prazo de até 5 (cinco) dias (…) A inobservância do procedimento regulado neste provimento poderá ensejar a responsabilização administrativo-disciplinar em desfavor do titular, interino ou interventor faltante, nos termos da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores)”, finaliza o provimento, observando que os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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