Entenda como funcionará a Justiça paranaense e o regime de trabalho com a publicação dos Decretos Judiciários nº 211/2021 e nº 218/2021


O Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 218/2021, nesta sexta-feira (16/4), determinando que as atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo sejam retomadas a partir da segunda-feira (19/4).

No dia anterior (15/4), foi publicado o Decreto Judiciário nº 211/2021, com novas regras de funcionamento do regime de trabalho no âmbito do Tribunal, visando compatibilizar os princípios constitucionais de inafastabilidade da jurisdição, celeridade processual e eficiência da Administração com o direito à saúde e à redução do risco de contaminação por Covid-19.

Entenda, abaixo, como funcionarão as atividades e prazos no Judiciário paranaense, conforme os atos normativos vigentes.

Regime de trabalho

O regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, seguirá vigente até 30 de abril.

Contudo, a partir desta segunda-feira (19/4), cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1° e 2° Graus deverá possuir ao menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.

Conforme o novo Decreto Judiciário, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas, para fim da normativa, as Secretarias de Órgãos Fracionários. 

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.

Além disso, em acordo com o artigo 14 do referido Decreto, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata.

Atendimento presencial

O acesso às unidades do TJPR fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Atendimento remoto

Não havendo a imprescindibilidade de atendimento presencial, deve-se entrar em contato com o Judiciário paranaense de forma remota:

Para contatar as Comarcas, Varas e Gabinetes, clique aqui. 

Para entrar em contato com alguma unidade administrativa, clique aqui. 

Prazos processuais

Não há determinação vigente de suspensão de prazos de processos que tramitam em meio eletrônico.

Permanecem suspensos os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico, exceto a apreciação de matérias urgentes ou de prioridade legal.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Audiências virtuais

As audiências virtuais serão mantidas. Todavia, poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada.

Audiências presenciais e semipresenciais

Ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Juizados Especiais

É possível iniciar novos processos nos Juizados virtualmente. As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos Juizados devem preencher um formulário, com informações relativas ao incidente que estão reclamando, digitalizar documentos de identificação, e, por fim, localizar o endereço eletrônico para onde devem enviar todos esses arquivos.

O passo a passo completo para o envio das informações, bem como o formulário e o catálogo de endereços está disponível no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência. Qualquer dúvida pode ser solucionada pelo Fórum da Comarca, que possui o contato disponibilizado na aba “Contatos das Unidades”.

CEJUSC Virtual

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual está funcionando normalmente. Trata-se de serviço que tem como objetivo receber pedidos de cidadãos que desejam realizar sessão de mediação ou conciliação como forma de resolver conflitos consensualmente nas áreas cível ou empresarial. A solicitação é feita na modalidade pré-processual, quando não existe processo na Justiça, e o atendimento é feito totalmente de forma virtual.

Saiba mais e utilize o serviço clicando aqui.

Foro Extrajudicial 

Para saber sobre o funcionamento do Foro Extrajudicial, clique aqui.

Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo

As atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo serão retomadas a partir do dia 19 de abril de 2021, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto Judiciário nº 401/2020, no que for aplicável.

Atos normativos

Para conferir todos os atos normativos relativos ao período de pandemia decorrente da Covid-19, clique aqui.

Dúvidas

Eventuais dúvidas sobre o Decreto Judiciário nº 211/2021 e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Justiça Restaurativa é discutida em evento promovido pela Apamagis


Convidados de São Paulo e Chicago debateram tema.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoveu, em parceria com a Governors State University, nesta quinta-feira (15), o evento “Justiça Restaurativa e Educação: experiências de Chicago e São Paulo”, que reuniu entusiastas e adeptos da prática, entre professores, alunos e integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo. O evento virtual, realizado pela plataforma Zoom, contou com dois painéis temáticos e foi aberto ao público. Houve tradução simultânea do português para inglês e vice-versa.
Na abertura, o organizador do evento, juiz Marcelo Nalesso Salmaso, coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Apamagis, integrante do Grupo Gestor da JR do TJSP e do Comitê Gestor da JR do CNJ, disse que a conexão entre Justiça Restaurativa e educação impacta a sociedade de forma profunda, uma vez que gera transformação nas relações, tanto na sociedade como nas instituições. “Ao atuar nas escolas – espaços privilegiados de convivência – a JR transforma histórias de vida, construindo futuros que se afastem do Poder Judiciário”, afirmou. “A Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo vem sendo desenvolvida a partir de um contexto comunitário, no qual o juiz também faz parte. Quando propomos a JR, não somos donos dessa forma de Justiça, mas nos articulamos e convidamos parceiros de outras instituições e da sociedade para trilhar caminhos razoáveis a todos, sem que ninguém fique de fora”, completou.

A presidente da Apamagis, juíza Vanessa Ribeiro Mateus, disse que o Poder Judiciário de São Paulo foi um dos pioneiros na implantação da JR no Brasil, com a instalação, em 2005, de projeto-piloto na região de Heliópolis e São Caetano. “Desde o início – e isso pode ser apontado como diferencial – a construção da Justiça Restaurativa caminhou lado a lado com o sistema de educação, porque sempre se entendeu que as escolas eram espaços de convivência com grande potencial para construção e transformação da história de vida daquelas pessoas envolvidas diretamente e da sociedade como um todo. Os resultados foram exitosos. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP, em 2008, assumiu, então, a JR como uma de suas políticas públicas”, contou.

  O coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJSP, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, explicou o funcionamento da estrutura autônoma da JR na Coordenadoria e destacou que o objetivo do evento é a troca de experiências. “Sendo a Justiça Restaurativa uma prática em que se busca enxergar o outro lado, resolver de forma pacífica e consensual as diferenças, necessidades e obrigações, talvez essa seja hoje a melhor ferramenta que, se aplicada nas escolas, gere um aprendizado sobre como resolver pendências por meio do diálogo, evitando, no futuro, judicialização de todo e qualquer problema”.

  O coordenador dos trabalhos do Grupo Gestor de Justiça Restaurativa na CIJ e integrante do Comitê Gestor da JR do CNJ, juiz Egberto de Almeida Penido, definiu a Justiça Restaurativa como uma “arte de encontros”. “Temos situações institucionais, culturais e sociais diversificadas entre Brasil e Estados Unidos, mas na essência estamos trabalhando com o humano, com necessidade universais, e é isso que nos une”, resumiu. “A área da Infância e da Juventude trabalha com a noção de corresponsabilidade, que também é um princípio da Justiça Restaurativa. Dessa forma, existe tanto a responsabilidade individual, como a familiar, social e estatal, com uma lógica sistêmica e não punitiva, mas socioeducativa”, disse. “Não estamos mais falando de uma utopia, mas de algo que está acontecendo de fato.”

No primeiro painel, houve compartilhamento de experiências envolvendo especialmente instituições de ensino, enquanto o segundo painel teve debate entre os convidados. Participaram dos painéis, além dos juízes Marcelo Nalesso Salmaso e Egberto de Almeida Penido, o professor Duane Davis, da University of Chicago; a diretora-executiva da New Community Outreach, Sonia Mi-Sun Wang; o diretor Don C. Holmes e a professora Eboni Rucker, ambos da Thornwood High School; os professores João Salm, Rhonda Jackson e Shannon Maldonado, da Governors State University; e integrantes da Escola Estadual Barão de Suruí (instituição que faz parte do Programa de Ensino Integral em Tatuí, sendo o juiz Marcelo Salmaso coordenador do Núcleo da JR da Comarca de Tatuí) Adriana Cristiana Rainho da Silveira (diretora), João Luiz Azevedo (coordenador-geral) e Kátia Cristina Jeronimo Leite de Oliveira (professora).

Justiça Restaurativa (JR) – é um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias voltados à conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores do conflito e da violência, contando com métodos autocompositivos, dialógicos e inclusivos destinados à solução de conflitos. Com a ajuda de facilitadores, são realizados os chamados processos circulares, com a participação do ofensor, da vítima, de suas famílias e demais envolvidos no fato, bem como representantes da comunidade atingida. Os facilitadores são capacitados em técnicas próprias da JR e o objetivo é a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do dano e o fortalecimento da comunidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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