Genitores que residem em países diferentes deverão manter guarda compartilhada, decide TJDFT


Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve o regime de guarda compartilhada para genitores que residem em países diferentes, com alternância bienal de residência. O pedido de ambas as partes para que a guarda fosse convertida em unilateral, para prevalecer o domicílio paternal ou maternal, foi negado pelo colegiado.

A autora havia solicitado a mudança da guarda compartilhada dos filhos para o regime de guarda unilateral para acompanhar o atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas, em sua mudança para fora do Brasil. Conforme consta nos autos, ela alega que a separação do lar materno causaria grande prejuízo para o desenvolvimento dos filhos, tendo em vista a idade das crianças, 11 e 9 anos, e o fato de sempre terem residido com ela. O genitor defende que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes depressão.

A relatora do caso destacou que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determinação constitucional. Ela lembrou ainda da Lei 13.058/2014, que definiu a guarda compartilhada como regra “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar”.

Segundo a magistrada, é esperado que crianças manifestem maior apego ao lugar em que sempre residiram e criaram suas raízes afetivas. Deste modo, é normal que a ideia de mudança para um novo país gere angústia, medo de perder contato com aqueles que fazem parte de suas rotinas, e dificuldade de adaptação ao local.

“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, é igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno”, pontuou a relatora.

Para o colegiado, a mudança de país representará rica experiência cultural e social na vida das crianças, que já estudam em escola bilíngue, com período escolar diferenciado do nacional. O formato será mantido quando elas se mudarem. Conforme a decisão: “A alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes, garantirá equidade na convivência das crianças com os genitores, possibilitará o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto, solução que melhor atende aos princípios do superior interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar, da igualdade entre pai e mãe e da paternidade responsável”.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Central RISC passa a aceitar pagamentos por PIX


Cidadãos podem fazer o requerimento de certidões, protocolos e visualização de matrículas com pagamento instantâneo criado pelo Banco Central

O Colégio Registral de Santa Catarina (Cori-SC) lança, nesta quinta-feira (15.04), a nova modalidade de pagamentos pela Central RISC, por meio do PIX. Com a novidade implementada no sistema, a Visualização de Matrícula e os módulos “e-Certidão” e “e-Protocolo” disponibilizarão a alternativa a todos os usuários que solicitarem os serviços online da Central, com praticidade e facilidade, integrando ainda mais o processo de requerimento de documentos do registro de imóveis catarinense às funcionalidades e inovações disponíveis no mercado.

O pagamento instantâneo via PIX, denominado e criado pelo Banco Central (BC), permite que valores sejam transferidos entre contas (poupança, corrente, pagamento ou pré-paga) em segundos e em qualquer horário do dia, diferentemente dos conhecidos “TED” e “DOC”, que seguem os horários comerciais do banco e pagamentos via boleto, que levam de 1 a 2 dias úteis para completarem a transação. Assim, a solução permite injetar ainda mais dinamismo, segurança e praticidade em todo o processo e experiência do usuário da Central RISC.

Como realizar o pagamento?

Após o requerimento do documento, na etapa de pagamento, a opção “PIX” poderá ser selecionada. Um QRCode será gerado pela plataforma junto de um “Código PIX” próprio da transação.

O requerente então poderá realizar o pagamento pelo celular ou diretamente pelo site do banco, no computador.

Pelo celular:

  • Abra o app do banco, clique na opção PIX e selecione “Pagar”.
  • A câmera do celular será aberta. Caso o app faça o requerimento, permita que o sistema utilize a câmera.
  • Aponte a câmera para o QRCode na tela e confirme a transação.

Pelo computador:

  • Faça login no site do banco. Clique na opção PIX e selecione “Pagar”
  • Copie o código PIX disponível na tela de pagamentos da Central RISC.
  • Cole o código no espaço indicado pelo site do banco e confirme a transação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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