LGPD: Provimento conjunto das Corregedorias do PJBA orienta serviços extrajudiciais sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais


Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia devem observar, em todas as operações realizadas, as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709). O Provimento Conjunto nº 03/2021, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08), dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser seguidos pelos extrajudiciais.

Os delegatários devem observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD. A eles compete a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. As ações serão promovidas de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, e com o objetivo de desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.

O Provimento Conjunto traz orientações sobre as possibilidades de contratação de prestadores terceirizados de serviços técnicos, para as operações de tratamento dos dados pessoais; e de nomeação de um encarregado para intermediar a comunicação entre controlador, os titulares dos dados e as autoridades competentes.

A normativa orienta também sobre as indicações para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais; os sistemas de controle de fluxo; a expedição de certidão ou informação sobre o conteúdo dos atos notariais e registrais; a inutilização e o descarte de documentos; a partilha de dados com as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; entre outros pontos.

O Provimento, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo Bomfim, entra em vigor na data de publicação (08/04/2021). O documento considera Recomendação do CNJ e previsões legais normativas, direcionadas para as serventias extrajudiciais, no que diz respeito à transparência e proteção de dados.

LGPD e o PJBA: Um Grupo de Trabalho foi instituído para regulamentar e garantir a implementação da LGPD no âmbito do Tribunal baiano. A referida lei entrou em vigorar em setembro de 2020. No mês de março deste ano, o PJBA divulgou os termos da sua Política de Privacidade – uma forma de cumprir os deveres de transparência e publicidade, previstos, respectivamente, na LGPD e na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).

Clique aqui e acesse a página do site do PJBA voltada para informações da LGPD, legislações relacionadas ao tema, notícias e materiais para melhor entendimento da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda


Os contribuintes podeo enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/4) a Instrução Normativa RFB nº 2.020de 9 de abril de 2021, que altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio.

Apesar da prorrogação do prazoo cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidao receberá sua restituição de imposto de renda, quando foo caso.

Em razão do adiamentoo contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático dademais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automáticooDARFs de todas as cotas podeo ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazode entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim comoo vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidadede atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidaos para obter documentoou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui coos esfoos do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidao às informações, a Receita Federal oferece diversos serviçode forma digital, que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração de imposto de renda entregue e à declaração pré-preenchida.

declaração pré-preenchida está disponível de forma on-line para todoos cidaos que possuam uma conta gov.br de nível prata oouroO serviço oferece a declaração já preenchida coodados que a Receita Federal possui, utilizando informações das fontes pagadoras (Dirf), médicos e planode saúde (Dmed) e atividades imobiliárias (Dimob), além das informações já prestadas na declaração de imposto de renda do ano anterior. Assim, basta revisar odados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a declaração pré-preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br.
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online.
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e, em seguida, em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar coo aplicativo Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Saiba mais sobre a Declaração de Imposto de Renda.

Fonte: GOV.BR

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