Em entrevista para Arpen-Rio, corregedor fala sobre metas no âmbito extrajudicial


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-Rio) entrevistou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, sobre os planos à frente do cargo e as novas atribuições oriundas dos Ofícios da Cidadania

O corregedor destacou os principais objetivos da sua gestão, como a virtualização de processos e simplificação dos atos, de forma segura, no âmbito extrajudicial.

A entrevista foi divulgada no site da Arpen-Rio. Acesse em:

http://www.arpenrio.com.br/noticias/entrevista-exclusiva-corregedor-geral-da-justica-ricardo-rodrigues-cardozo-muitas-inovacoes-neste-periodo-emergencial-vieram-para-ficar

Confira a entrevista completa:

Arpen/RJ – O senhor acaba de assumir a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro. Como recebeu a escolha de seu nome para este cargo?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – Evidentemente, com alegria, mas, principalmente, com preocupação e imenso senso de reponsabilidade. O corregedor atua tanto na esfera judicial, avaliando e fiscalizando a atividade dos juízes e dos servidores, como também o faz, da mesma forma, na área extrajudicial. Verificar malfeitos, apurar e muitas vezes punir não é simpático, mas é necessário. A preocupação em ser justo, atuar com bom senso e prestar um bom serviço à sociedade são pontos que me acompanham na vida.

Arpen/RJ – Quais são os principais objetivos da sua gestão no biênio 2021 – 2023?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – Dirigirei a atividade da Corregedoria-Geral distinguindo os seguintes aspectos: virtualização da atividade extrajudicial; a simplificação, com segurança, dos atos notariais; revisão de alguns títulos dos Códigos de Normas; aprimoramento do trabalho à distância; implantação de um modelo de compliance; lançamento de um Código de Ética para os servidores; fiscalização eficiente.

Arpen/RJ – Considerados serviços essenciais, os Cartórios do Rio de Janeiro seguem atendendo à população durante a pandemia. Há alguma previsão de planejamento relacionado à prestação de serviços neste momento?

 Ricardo Rodrigues Cardozo – A Corregedoria Geral da Justiça publicou, no dia 24 de março, um provimento regulamentando a prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente, adequado e contínuo, essenciais ao exercício da cidadania, de acordo com as novas diretrizes traçadas pelos governos municipais e pelo governo estadual em razão da alta no contágio e nos óbitos pela doença da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro.

Arpen/RJ – Os Cartórios de Registro Civil passaram por muitas inovações nos últimos meses, como casamentos por meio de videoconferência e atendimento em regime de drive thru. Como avalia essas novidades?

Ricardo Rodrigues Cardozo – Penso que muitas das inovações que se tornaram necessárias para o atendimento à população neste período emergencial, vieram para ficar.  Os atos eletrônicos, os serviços notariais prestados por meio digital, a utilização da internet e outras tecnologias inovadoras, representam inegável conquista para os usuários dos serviços extrajudiciais, pois representam além do interesse público, inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

Arpen/RJ – Os Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro estão integrados ao Portal da Transparência, que fornece dados atualizados sobre os óbitos no Brasil, inclusive aqueles causados pela Covid-19. Como avalia a importância destas informações em tempo real?

Ricardo Rodrigues Cardozo – A principal importância dessa plataforma é justamente orientar políticas públicas, notadamente no campo da saúde.

Arpen/RJ – Com a aprovação da Lei Federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, estas unidades agora podem emitir documentos de identificação nacionais, como o CPF. Nesse sentido, qual a importância de facilitar o acesso da população a direitos básicos?

Ricardo Rodrigues Cardozo – É uma forma de ampliar a acessibilidade da população a esses serviços, descentralizando-os, uma vez que o RCPN está presente em todos os municípios, coisa que não acontece com outros órgãos da administração pública. Pode, sim, funcionar para o cidadão como facilitador dos direitos fundamentais.

Arpen/RJ – Como avalia a importância dos concursos públicos para a realização dos serviços extrajudiciais no País?

Ricardo Rodrigues Cardozo – Muito mais que um preceito constitucional, é, na verdade, uma democratização do acesso às serventias e de valorização da atividade, uma vez que se pressupõe que aquele que recebe a delegação do Poder Público está melhor preparado para exercer o seu mister, pois teve a sua competência chancelada por concurso de provas e títulos, dando fim à política de capitanias hereditárias que norteava no passado a nomeação dos titulares de cartórios.

Arpen/RJ – Qual a sua avaliação sobre a prestação de serviços dos Cartórios de Registro Civil no estado do Rio de Janeiro?

Ricardo Rodrigues Cardozo – De um modo geral, é boa.  Porém, é claro que sempre se pode aprimorar e atualizar ações e procedimentos.  De qualquer modo, esta Corregedoria Geral da Justiça está sempre atenta às novas possibilidades e, ao mesmo tempo, aos eventuais desvios de rota, levando sempre em conta a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente, adequado e contínuo, posto que essenciais ao exercício da cidadania.

Fonte: Arpen/RJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Reunião do Codepre define alterações estatutárias e ações em busca de fortalecimento para o Judiciário


Estatuto terá adequações gramaticais.

Pela Plataforma Teams, realizou-se, na data de hoje (6), a segunda reunião, sob a presidência do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, dos integrantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre), com o objetivo de adequar os artigos do estatuto às necessidades do Colégio e discutir temas afetos ao Poder Judiciário estadual no território nacional.

Basicamente, as alterações no estatuto do Codepre se resumiram a alterações verbais e esclarecimentos pontuais de redação em vários dos artigos que, a partir de agora, viabilizam ações práticas e necessárias para que o Codepre atinja seus objetivos de representatividade e interlocução junto aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Poderes Executivo e Legislativo na esfera nacional. A explanação, artigo por artigo, foi feita pelo vice-presidente do Codepre, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e a aprovação das alterações foi unânime. O desembargador Gilson Soares Lemes (TJMG), embora não tenha participado, registrou que concordava com todas as alterações estatutárias propostas, já que o documento havia sido enviado aos presidentes de TJs para análise prévia e eventuais contribuições a serem incluídas.

Durante o encontro também foi colocada a insegurança jurídica que pode advir de Medida Provisória, apresentada pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, que atinge o controle das garantias reais no pais. Por maioria de votos, vencidos os presidentes dos TJMS e TJMT, o colegiado decidiu pelo envio de oficio ao Congresso Nacional, a ser elaborado pelo secretário-geral do Codepre, desembargador Ricardo José Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstrando a preocupação dos Tribunais com o ato pretendido.

Participaram do encontro os desembargadores presidentes de tribunais Rommel Araújo (TJAP); Lourival Almeida Trindade (TJBA); Ronaldo Gonçalves de Sousa (TJES); Lourival de Jesus Serejo Souza (TJMA); Maria Helena Gargaglione Póvoas (TJMT); Carlos Eduardo Contar (TJMS); Célia Regina de Lima Pinheiro (TJPA); Saulo Henriques de Sá e Benevides (TJPB); José Laurindo de Souza Netto (TJPR); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (TJPE); José Ribamar Oliveira (TJPI); Henrique Carlos Figueira (TJRJ); Paulo Kiyochi Mori (TJRO); Ricardo José Roesler (TJSC) e Geraldo Francisco Pinheiro Franco (TJSP).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.