Anoreg-MT pede para SES-MT incluir a classe como prioritária na vacinação


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) solicitou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) que inclua os notários e registradores, bem como todos os colaboradores dos cartórios extrajudiciais, na lista de prioridades do Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, executado pela Secretaria.

A justificativa da Associação é a de que, desde o primeiro trimestre de 2020, quando se instalou a situação de calamidade pública em nível mundial, os cartórios estão funcionando, também, de forma presencial, mediante agendamento.

“Os cartórios extrajudiciais prestam serviços fundamentais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça ratificou a natureza essencial de tais serviços (Provimento 95/2020, cujas determinações foram prorrogadas para 30/06/2021, conforme Provimento 114/2021)”, frisou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Segundo ela, embora os cartórios adotem todas as medidas de segurança, “é inegável que os atendimentos elevam o risco de contaminação pelo vírus e suas variações. No mínimo, expõem colaboradores, usuários e suas respectivas famílias à contaminação e transmissão incontrolável da doença”.

Requerimento para Secretaria de Saúde

Fonte: Anoreg/MT

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TJAM cria prêmio para incentivar que cartórios prestem um melhor serviço à população


Para incentivar a excelência na prestação dos serviços que são executados diariamente por cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) premiará, ao final de cada ano, as unidades que se destacarem ao desempenhar com maior qualidade e rigor as suas funções.

Visando à primeira premiação, que deve ocorrer em dezembro deste ano, a Corregedoria divulgou nesta semana os critérios que serão utilizados para as concessões, pelo órgão, dos selos “ouro”, “prata” e “bronze” no primeiro “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas”.

Os critérios foram divulgados na Portaria 22/2021-CGJ/AM, publicada na edição da última quinta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, além de reconhecer o empenho e boas práticas, o Prêmio busca motivar as serventias extrajudiciais a aperfeiçoar a prestação de serviços e melhor servir ao cidadão. “Estes são os principais objetivos da iniciativa por meio da qual a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas vai incentivar as unidades a desenvolver serviços de excelência, conforme espera a sociedade. Desta forma, com o Prêmio e com outras ações, pretendemos colaborar com as serventias extrajudiciais na perspectiva de melhoria contínua”, apontou a desembargadora.

Critérios avaliativos

Conforme a Corregedoria de Justiça, as avaliações resultarão de correições/inspeções ordinárias realizadas pelo órgão no decorrer do ano e, para efeito do Prêmio, serão atribuídas pontuações específicas aos seguintes quesitos: Instalações e Atendimento (1 ponto); Regularidade Contábil (1 ponto); Regularidade Trabalhista e Previdenciária (1 ponto); Regularidade Tributária (1 ponto); Organização e Conservação do Acervo (1 ponto); Cumprimento dos Provimentos do CNJ e da CGJ/AM, Alimentação do Sistema Justiça Aberta – CNJ, e envio de dados a outros sistemas ou órgãos e entidades a que estejam obrigados por força de lei ou regulamento (2 pontos) e Ordem dos livros específicos, de acordo com cada especialidade, e observância da legislação correlata quando da prática dos atos (3 pontos).

Receberão “selo ouro” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja superior ou igual a 9 pontos; “selo prata” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 9 e igual ou superior a 7,5 pontos; e “selo bronze” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 7,5 e igual ou superior a 6 pontos.

A Portaria 22/2021, na íntegra, pode ser consultada na página da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas na internet: https://www.tjam.jus.br/index.php/corregedoria.

Fonte: IRTDPJBrasil

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