JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO SINOREG/SP DE ADIAR PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS


Sindicato solicitou o cumprimento de portaria do Ministério da Fazenda que garante o adiamento na liquidação de taxas e outras cobranças federais por 90 dias em municípios em situação de emergência

A 7ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo negou o pedido do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg/SP) pela postergação do pagamento de tributos federais por parte dos cartórios devido ao decreto de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19.

A solicitação do Sinoreg/SP é pelo cumprimento da Portaria MF 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda, que prevê esse adiamento por 90 dias em municípios que se encontram em situação de emergência. O Governo do Estado de São Paulo decretou estado de calamidade pública no dia 21 de março.

“Alega ser pública e notória a derrocada da atividade econômica no país por força da pandemia do coronavirus, impossibilitando os associados do Sinoreg/SP, muitos deles responsáveis por serventias extrajudiciais deficitárias, de honrarem com suas obrigações tributárias que vencem imediatamente, em plena crise econômica sem precedentes na história atual da humanidade”, destaca a defesa do Sinoreg/SP.

O pedido do Sindicato detalha ainda que a Portaria em questão não faz distinção no tempo em relação a calamidades públicas e nem especifica um acontecimento calamitoso, assim, a atual situação de parte dos contribuintes do país está de acordo com o que determina a norma publicada em 2012.

De acordo com a decisão do juiz da 7ª Vara Cívil, a legislação não garante o benefício do adiamento e, por isso, em uma análise inicial, a liminar não é legítima. O Sinoreg/SP vai apresentar recurso, solicitando, mais uma vez, o cumprimento da Portaria 12 MF, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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Comissão Gestora determina envio da DAP de forma eletrônica


Através do Ato Normativo 002/2020, a Comissão Gestora determinou que, a partir do mês de abril, o envio da DAP deve ser feito, obrigatoriamente, de forma eletrônica.

Os notários e os registradores devem fazer o download da declaração no site do Sisnor e encaminhar o respectivo arquivo, em formato PDF, para o email dap.recompe@recivil.com.br.

O Recompe não irá mais receber a DAP impressa.

O Recivil elaborou um vídeo mostrando o passo a passo para a geração da DAP no site do Sisnor. Assista abaixo.

Veja aqui a íntegra do Ato Normativo 002/2020.

Fonte: Recivil

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