CNJ: Provimento n. 88 traz novos desafios para as corregedorias de Justiça


16/03/2020

1(983)

O segundo painel do seminário sobre o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), abordou os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de Justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo que incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

O diretor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Rafael Ximenes, e o tabelião titular do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, Hércules Benício, participaram da exposição. O painel teve a mediação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Segundo Rafael Ximenes, o conhecimento especializado da atividade notarial é muito valioso na luta contra esse tipo de criminalidade. Mas, como contribuir para o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não é a atividade natural de registradores e notários, todas essas novas obrigações e responsabilidades precisam ser trabalhadas à luz do conhecimento das entidades especializadas na prevenção a esse tipo de crime.

Novos papeis

Ao ratificar o entendimento do representante do Coaf, o tabelião Hércules Benício disse que as mais de 70 mil comunicações de atividades suspeitas feitas ao Coaf, em pouco mais de um mês de vigência do novo provimento, são uma demonstração inequívoca do engajamento do setor no sistema de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

“Esse provimento não implica em uma revolução no serviço notarial e de registro. Nós somos muito bons em estabilizar meios de prova e cadastrar informações. O que precisamos fazer agora é um melhor detalhamento no conhecimento dos usuários de nossos serviços. Mas, de todo modo, isso também não pode paralisar a prestação de serviço, disse o tabelião.

Corregedores de Justiça, notários e registradores receberam esclarecimentos sobre como colocar em prática os papeis que passaram a desempenhar com a entrada em vigor do novo dispositivo legal. Divisão de tarefas entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias locais; processo de fiscalização do serviço extrajudicial sob condições especiais de sigilo; como trabalhar em cima de conceitos não objetivos de atividades suspeitas; qualificação de colaboradores; penalidades e possibilidades recursais, foram alguns dos temas discutidos no painel.

Limitações

Rafael Ximenes destacou ainda que o país não está plenamente preparado para aproveitar todo o potencial que o ato normativo traz, mas que é uma diretriz. A ideia, segundo ele, é que o serviço extrajudicial persiga suas determinações e que as corregedorias, nas fiscalizações, levem em consideração as limitações das serventias.

“As corregedorias têm de aquilatar o nível daquilo que é exigível dos sujeitos obrigados, conforme as condições que foram programadas para qualificar o trabalho deles, mas que podem estar ou não disponíveis nesse momento ou futuramente”, disse o representante do Coaf.

Ao encerrar o painel, o juiz auxiliar da corregedoria, Jorsenildo Dourado do Nascimento, disse que todos os Estados brasileiros serão visitados, até o final de abril, pelos dois palestrantes, com a exposição sobre o Provimento n.88, em uma iniciativa da Escola de Notários e Registradores (Enor).

“Esse trabalho é um parâmetro que vai ser utilizado na avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) para verificar a nossa capacidade de aprimoramento da atividade. Esse evento, junto com essa contribuição do setor obrigado, vai ser de grande valia para obtermos uma melhor avaliação desse organismo internacional”, concluiu o magistrado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




STF: Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais


16/03/2020

bancoImagemSco_AP_427754

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.

Processos relacionados
ADI 4598

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.