TJ/RS: TJRS anuncia medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus


O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, expediu nesta sexta-feira (13/3) a Resolução nº 001/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.

Conforme o documento, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme orientação médica.  Aqueles que regressarem do exterior, ainda que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir do retorno ao Brasil, período em que será observado resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com o Coronavírus.

A resolução também assegura que os servidores e colaboradores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão estabelecidos conforme o caso.

Fica determinada a suspensão de atividades de capacitação, treinamento e cursos de aperfeiçoamento presenciais que impliquem aglomeração de pessoas. Nos dias de audiências ou sessões de julgamento, somente as partes e os Advogados envolvidos terão acesso às salas de audiências e sessões públicas.

Está mantido o atendimento ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Coronavírus, devendo-se priorizar o a utilização do telefone e e-mail, evitando, se possível, a circulação nas dependências dos prédios do TJRS.

O Tribunal irá ofertar máscaras cirúrgicas descartáveis para as pessoas que apresentarem sintomas correspondentes ao COVID-19.

O TJ criou também um Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus para a implementação de medidas necessárias à prevenção.

A íntegra das deliberações está disponível no link a seguir: Resolução nº 01/2020-P – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira a composição do comitê de monitoramento: Portaria nº 026/2020-P – Cria o Comitê de Monitoramento do novo Coronavírus (COVID-19).

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/MG: Coronavírus – medidas temporárias de prevenção ao contágio


Leia as orientações editadas pelo TJMG

Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos, no período de 16 a 27 de março de 2020, exceto para processos com réu preso.

A suspensão foi determinada pela  Portaria Conjunta 946/2020.

Leia mais.

AUDIÊNCIAS, SESSÕES E ACESSO AO PÚBLICO

Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.

O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.

Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.

O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.

EVENTOS

Os cursos e eventos programados podem ser cancelados ou adiados, especialmente aqueles com número elevado de participantes. Veja a lista de cursos presenciais adiados.

Acompanhe as informações no Portal TJMG.

MONITORAMENTO

Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.

Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3 e republicada em 13/3/2020.

Fonte: Anoreg/BR

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