Especialista portuguesa defende adoção do IVA na reforma tributária brasileira – (Agência Senado).


12/03/2020

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O deputado Aguinaldo Ribeiro e o senador Roberto Rocha ouvem a professora Rita de La Feria
Marcos Oliveira/Agência Senado

A professora Rita de La Feria, da Universidade de Leeds, na Inglaterra, defendeu nesta quarta-feira (11) a adoção no Brasil do Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA. Especialista em direito tributário, ela afirmou que o tributo tem se espalhado rapidamente por outros países do mundo, graças a sua neutralidade e eficiência. A professora foi a primeira de uma série de especialistas a serem ouvidos pela Comissão Mista da Reforma Tributária.

Previsto na reforma tributária discutida pelo Congresso, o IVA unificaria diversos impostos sobre bens e serviços cobrados hoje em nível federal, estadual e municipal.

– O IVA é eficiente porque apresenta baixos custos de coleta, alta capacidade de arrecadação e é bastante impermeável à fraude, ou seja, mais difícil sonegar. Além disso, é neutro, pois não cria distorções, não atrapalha decisões de investidores e não onera as exportações. O fato de o IVA ter esses dois lados é quase único. Não conheço nenhum outro imposto capaz de fazer essas duas coisas. Em geral, um imposto muito eficiente é pouco neutro e vice-versa. O IVA conjuga essas duas coisas – opinou.

Com a experiência de quem conhece sistemas tributários de dezenas de países do mundo, a professora disse que nem tudo é perfeito e alertou para o fato de haver IVAs melhores que outros. No geral, segundo ela, há países que perdem os pontos positivos do tributo quando começam a adotar múltiplas alíquotas e abusar das isenções. Rita reconheceu que o IVA europeu apresenta deficiências e deu como exemplo a ser seguido pelo Brasil o da Nova Zelândia.

– O problema do Brasil é que a tributação sobre o consumo adotada aqui acumula várias questões: perde eficiência com alíquotas múltiplas, é cumulativo e não devolve créditos. Ou seja, tem os pioreis vícios – analisou.

O ponto positivo, segundo ela, é que o país tem um fisco moderno e eficiente, com profissionais qualificados e tecnologia de ponta. Ela chegou a dar o exemplo da Nota Fiscal Paulista, que foi copiado por outros países.

– O Brasil tem grande capacidade de administração tributária. Vocês têm uma base muito forte porque têm um sistema tributário muito ruim. Então, imaginem se usarem essa estrutura a serviço de um sistema bom? Vai ser uma maravilha em termos de benefícios econômicos – avaliou.

Ainda segundo a professora, se o Brasil quiser entrar para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vai ter que reformar seu sistema tributário de qualquer jeito, visto que a tributação por aqui “não se coaduna com as melhores práticas internacionais”.

– O Brasil quer ir à OCDE, que vai dizer que a reforma é fundamental. Por isso, vejo com bons olhos a reforma, pois vai levar o país ao encontro das diretrizes de funcionamento daquele organismo internacional – avaliou.

Paulo Guedes

No fim da reunião, os parlamentares aprovaram em bloco uma série de requerimentos. Entre eles, um convite para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participará de uma audiência pública da comissão na terça-feira (17). Segundo o presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o horário já foi confirmado para as 14h.

Foi aprovado ainda o plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Fonte: INR Publicações

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STJ: Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ


O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.

A decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real.

No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto precária a posse do devedor, somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados.

Inconformado, o condomínio recorreu, mas a 4ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que está em conformidade com a jurisprudência da corte. “Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Fonte: VFK Educação

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