SP: Clipping – Migalhas – Ação de despejo dispensa formação de litisconsórcio ativo necessário


É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, dispensando formação de litisconsórcio ativo necessário. Com este entendimento, a 3ª turma do STJ analisou recurso sobre ação de despejo que questionou a regularidade no polo ativo, visto a ausência de todos os locadores.

Foi celebrado contrato de locação não residencial entre imobiliária e empresa, em abril de 2011, retificado em maio do mesmo ano, com validade até fevereiro de 2016. Neste período, o co-locador faleceu e seus bens foram repartidos entre seus herdeiros.

A imobiliária impetrou ação de despejo alegando que, apesar de exaurido o prazo contratado, a ré não devolveu o imóvel aos locadores.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, decretando o despejo da ré. Foi assinalado prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir da notificação, valendo a intimação para eventuais ocupantes do imóvel.

A empresa interpôs recurso no TJ/SP alegando que há nulidade na sentença em razão da não regularização do polo ativo da ação, com a inclusão dos demais locadores.

Alegou, ainda, que os locadores permaneceram no imóvel locado por mais de 30 dias após o término do contrato de locação, sem ter recebido qualquer comunicação a respeito do desinteresse da locadora na continuidade da relação locatícia.

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso uma vez que não vislumbrou a nulidade apontada pela ré. O acórdão salientou que falecido o co-locador, foi nomeado inventariante de seus bens, os herdeiros. Assim, a partir do óbito do co-proprietário, eles passaram a ser coproprietários do imóvel locado e assumiram a posição de locadores.

Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o  propósito recursal consiste em determinar se houve irregularidade no polo ativo da ação de despejo, em razão da ausência de todos os colocadores.

Para a ministra, o tema da admissibilidade ou não do litisconsórcio ativo necessário envolve limitação ao direito constitucional de agir, que se norteia pela liberdade de demandar, devendo-se admiti-lo apenas em situações excepcionais.

No caso concreto, a relatora pontuou que não há razão para que se inclua entre essas situações excepcionais para a formação do litisconsórcio ativo necessário o pedido de despejo por encerramento do contrato de locação.

Com estas considerações o colegiado entendeu ser desnecessário que todos os herdeiros (locatários) compareçam ao polo ativo da demanda para seu correto e válido julgamento.

Fonte: Anoreg/BR

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AM: Treinamento sobre Provimento 88/CNJ esclareceu processos para combate à corrupção


O evento foi realizado pela Escola Nacional de Notários e Registadores (Ennor) e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM)

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Durante toda sexta-feira, 28/2, delegatários extrajudiciais do Amazonas puderam conhecer mais detalhes sobre o Provimento 88 do editado pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que trata de procedimentos relativos à prevenção a lavagem de dinheiro.

O treinamento foi aberto pelo presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho, que falou da importância do esclarecimento, em alto nível a partir da exposição pelos especialistas, do Provimento 88/CNJ que trata dos procedimentos relativos ao combate à lavagem de dinheiro.

“Essa iniciativa da Anoreg/AM teve o objetivo de qualificar os oficiais, tabeliães e seus colaboradores para esta nova norma editada pela pelo CNJ que regulamenta a participação dos notários e registradores no sistema de combate à lavagem de dinheiro. Uma iniciativa voltada para qualificar todos os colegas que diante desta nova obrigação possam ter ferramentas para identificar operações passíveis de comunicação ao COAF ”, disse Marcelo.

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Estiveram em Manaus, para ministrar o workshop os especialistas Hércules Benício, Doutor pela UNB e Tabelião no DF e Rafael Ximenes de Vasconcelos, procurador do Banco Central e diretor do COAF. O salão de conferências permaneceu ocupado por delegatários extrajudiciais ao logo de todo dia de evento.

“Há, desde o dia 3 de fevereiro de 2020, obrigação de Notários e Registradores do Brasil reportarem aos órgãos de inteligência financeiras operações que são atípicas e que sejam promovidas no âmbito dos registros e dos tabelionatos”, disse Hércules Benício.

Para o diretor do COAF, Rafael Vasconcelos, o evento merece todo reconhecimento da sociedade brasileira.

“O treinamento representa o comprometimento de um segmento importante que é o de Notários e Registradores, para melhorar o papel de colaborar com o sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo”, disse Rafael Ximenes de Vasconcelos.

Fonte: Anoreg/BR

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