Projeto exclui Dia de Tiradentes e inclui Dia do Descobrimento do Brasil entre os feriados nacionais – (Agência Câmara).


26/02/2020

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Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança, data da chegada dos portugueses ao Brasil tem legitimidade histórica e relevância na constituição da identidade nacional
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6460/19 exclui o dia 21 de abril e inclui o dia 22 de abril entre os feriados nacionais. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 662/49, que trata do assunto.

O argumento do parlamentar é que o dia 22 de abril é a data histórica relativa ao descobrimento oficial do Brasil. “Essa data possui uma legitimidade histórica e relevância na constituição de nossa identidade nacional, razão pela qual deve ser considerada feriado em todo o País”, defende.

Para que não permaneçam dois feriados em dias seguidos, o deputado sugere revogar o feriado de 21 de abril, relativo à morte de Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, personagem símbolo da Inconfidência Mineira. “Essa data é uma criação do regime republicano, instalado no Brasil através de um golpe militar que baniu a família imperial brasileira”, critica Orleans e Bragança.

Ele lembra ainda que o descobrimento do Brasil já foi considerado feriado nacional por um decreto de 1890, já revogado. A data mencionada, no entanto, era 3 de maio, pois considerava-se que nesse dia teriam chegado as naus portuguesas comandadas por Pedro Álvares Cabral. “Posteriormente, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, que trouxe consigo exemplar da Carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da frota, constatou-se que a data correta seria 22 de abril”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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MG: Nota da Comissão Gestora sobre os repasses dos valores da complementação da renda mínima


No dia 17 de fevereiro, a Comissão Gestora aprovou o Ato Normativo nº 001/2020, reunindo em um só ato as decisões anteriores que tratam da complementação da renda mínima.

A Comissão reforça que para ter direito à complementação da receita bruta mínima mensal, o notário ou o registrador deverá fazer a solicitação ao Recompe-MG informando os valores brutos de emolumentos recebidos no mês de referência, inclusive o repasse dos atos gratuitos feitos pelo Recompe-MG, e os emolumentos da serventia que acumular.

Somente terá direito à complementação quem estiver em dia com os recolhimentos devidos ao Recompe-MG e enviar relatório ou cópia das DAP´s.

A Comissão Gestora ressalta também que havendo anexação ou acúmulo provisório de apenas uma serventia, sendo essa deficitária, será devida a complementação da receita bruta mínima mensal sem ampliação.

Caso haja anexação ou acúmulo provisório de duas ou mais serventias deficitárias será feita somente uma complementação com a ampliação. Para esses casos, o oficial deverá escolher qual é a serventia que receberá a complementação.

Quando houver anexação provisória de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com Notas e, ao mesmo tempo, desmembramento dos serviços, somente o serviço de RCPN receberá a complementação da receita bruta.

Veja aqui a íntegra do Ato Normativo nº 001/2020.

Fonte: Recivil

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