Horário de funcionamento dos cartórios no Carnaval


De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval (24/02 e 25/02) e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (26/02) ao meio dia.

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

(…)

Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

Fonte: Recivil

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em janeiro de 2020


Na última reunião da Comissão Gestora, realizada no dia 17 de fevereiro, três novas resoluções foram aprovadas.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2020: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2020.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 005/2020: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de janeiro de 2020.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 006/2020: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de janeiro de 2020, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil

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