MG: Tabela de emolumentos para 2020 com valores do Recompe-MG e ISSQN


27/12/2019

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2020 COM VALORES DO RECOMPE-MG e ISSQN

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 1 – sem ISSQN

Tabela 1 – ISSQN 5%

Tabela 1 – ISSQN 4,5%

Tabela 1 – ISSQN 4%

Tabela 1 – ISSQN 3,5%

Tabela 1 – ISSQN 3%

Tabela 1 – ISSQN 2,5%

Tabela 1 – ISSQN 2%

Tabela 1 – ISSQN 1,5%

Tabela 1 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 2 – ISSQN 5%

Tabela 2 – ISSQN 4,5%

Tabela 2 – ISSQN 4%

Tabela 2 – ISSQN 3,5%

Tabela 2 – ISSQN 3%

Tabela 2 – ISSQN 2,5%

Tabela 2 – ISSQN 2%

Tabela 2 – ISSQN 1,5%

Tabela 2 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Sem ISSQN

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Tabela 3 – sem ISSQN

Tabela 3 – ISSQN 5%

Tabela 3 – ISSQN 4,5%

Tabela 3 – ISSQN 4%

Tabela 3 – ISSQN 3,5%

Tabela 3 – ISSQN 3%

Tabela 3 – ISSQN 2,5%

Tabela 3 – ISSQN 2%

Tabela 3 – ISSQN 1,5%

Tabela 3 – ISSQN 1%

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 4 – ISSQN 5%

Tabela 4 – ISSQN 4,5%

Tabela 4 – ISSQN 4%

Tabela 4 – ISSQN 3,5%

Tabela 4 – ISSQN 3%

Tabela 4 – ISSQN 2,5%

Tabela 4 – ISSQN 2%

Tabela 4 – ISSQN 1,5%

Tabela 4 – ISSQN 1%

Tabela 4 – sem ISSQN

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 5 – ISSQN 5%

Tabela 5 – ISSQN 4,5%

Tabela 5 – ISSQN 4%

Tabela 5 – ISSQN 3,5%

Tabela 5 – ISSQN 3%

Tabela 5 – ISSQN 2,5%

Tabela 5 – ISSQN 2%

Tabela 5 – ISSQN 1,5%

Tabela 5 – ISSQN 1%

Tabela 5 – sem ISSQN

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 6 – ISSQN 5%

Tabela 6 – ISSQN 4,5%

Tabela 6 – ISSQN 4%

Tabela 6 – ISSQN 3,5%

Tabela 6 – ISSQN 3%

Tabela 6 – ISSQN 2,5%

Tabela 6 – ISSQN 2%

Tabela 6 – ISSQN 1,5%

Tabela 6 – ISSQN 1%

Tabela 6 – sem ISSQN

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 7 – ISSQN 5%

Tabela 7 – ISSQN 4,5%

Tabela 7 – ISSQN 4%

Tabela 7 – ISSQN 3,5%

Tabela 7 – ISSQN 3%

Tabela 7 – ISSQN 2,5%

Tabela 7 – ISSQN 2%

Tabela 7 – ISSQN 1,5%

Tabela 7 – ISSQN 1%

Tabela 7 – sem ISSQN

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela 8 – ISSQN 5%

Tabela 8 – ISSQN 4,5%

Tabela 8 – ISSQN 4%

Tabela 8 – ISSQN 3,5%

Tabela 8 – ISSQN 3%

Tabela 8 – ISSQN 2,5%

Tabela 8 – ISSQN 2%

Tabela 8 – ISSQN 1,5%

Tabela 8 – ISSQN 1%

Tabela 8 – sem ISSQN

Fonte: INR Publicações

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Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 302, de 29.11.2019 – D.J.E.: 24.12.2019. Ementa Altera dispositivos da Resolução CNJ no 228/2016, de 22 de junho de 2016


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo no 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno, conforme Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO que o instrumento de adesão à Convenção da Apostila indica o Poder Judiciário como órgão competente para a implementação de suas disposições no território nacional;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência propiciadas pelos benefícios da simplificação e da desburocratização, decorrentes da eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila;

CONSIDERANDO as diversas atribuições do Ministério Público que têm impacto direto na vida dos cidadãos, brasileiros e estrangeiros, o que recomenda a simplificação de mecanismos de autenticação de documentos expedidos por aquela instituição e que devam ter eficiência nos Estados Partes da Convenção da Apostila;

CONSIDERANDO expressa orientação assinalada no artigo primeiro da Convenção da Apostila, que reconhece a pertinência temática dos documentos públicos provenientes do Ministério Público;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008557-73.2018.2.00.0000, 57ª Sessão Virtual, realizada no período de 21 a 29 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução 228, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso III:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………

III – a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Fonte: INR Publicações

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