TST: Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais


As parcelas não são devidas na dispensa por justa causa.

13/02/2020

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.

Atestado

De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração do atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.

Férias

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula  171, que prevê a exceção no caso de justa causa.

Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-918-63.2014.5.04.0232

Fonte: INR Publicações

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Conhecimento em Libras pode render pontos em concurso público, decide CDH – (Agência Senado).


13/02/2020

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O presidente da comissão, Paulo Paim, ouve Romário defender o texto (D)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que busca criar um estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O PL 6.036/2019 segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que, em concursos públicos da administração pública federal em que houver prova de títulos, os candidatos que tiverem “conhecimento comprovado” em Libras ganharão pontos extras.

O projeto determina ainda que, nos concursos públicos da administração pública federal, o conhecimento comprovado em Libras deverá ser pontuado, “no mínimo, com a mesma pontuação dos cursos de especialização ou mestrado”.

“Esta proposição tem por escopo valorizar a linguagem de sinais e estimular a sociedade a participar de maneira mais efetiva no processo de integração social das pessoas com deficiência auditiva”, diz o autor na justificação da proposta.

O texto foi aprovado com voto favorável do relator, o senador Romário (Podemos-RJ).

“No que diz respeito ao mérito, não podemos senão louvar a ideia do autor, tão simples quanto engenhosa. Atuando sobre interesses legítimos dos cidadãos, o autor cria um dispositivo que logra dois objetivos ao mesmo tempo: incita o interesse pelo aprendizado de Libras na sociedade em geral e traz para dentro do Estado pessoas com formação nessa língua. E tudo isso sem um centavo de custo adicional para os orçamentos públicos – e com dinamização da sociedade civil”, elogia Romário em seu relatório.

Fonte: INR Publicações

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