IEPTB/MG: 58% dos inadimplentes não planejam fazer novas compras a prazo


O número de consumidores inadimplentes que não planeja fazer novas compras a prazo após a quitação de suas dívidas subiu dois pontos porcentuais entre o segundo semestre de 2018 e o mesmo período de 2019, de 56% para 58%, de acordo com pesquisa.

Na segunda metade do ano passado, cerca de 15% desses consumidores pretendiam fazer novas compras a prazo, de 18% em 2018. Outros 27% declararam não saber ao certo, ante 26% na pesquisa anterior.

Entre os que não pretendem fazer novas compras, 27% indicaram como razão para a restrição o pagamento de contas diversas, enquanto 15% citaram o empréstimo pessoal e 15%, os custos de alimentação. Entre as despesas, as mais citadas foram com educação (34%), seguida de taxas e tarifas como IPTU, IPVA e condomínio (28%) e despesas com saúde (19%).

Para 28% dos consumidores, a restrição a novas compras a prazo aconteceu após a compra de bens ou serviços atrelados ao boleto bancário. Em seguida, vêm as contas de cartão de crédito (24%), cartão de loja (13%), carnê de financiamento ou crediário (13%), empréstimo pessoal (10%), cheque especial (8%) e cheque pré-datado (4%).

No grupo que pretende fazer novas compras a prazo, 23% planejam comprar a casa própria, 18% pretendem adquirir um carro ou uma moto e outros 18%, materiais de construção. Para 10%, a expectativa é comprar novos eletroeletrônicos, enquanto 8% esperam comprar eletrodomésticos. Apenas 3% pretendem comprar um celular a prazo.

A pesquisa Perfil do Consumidor Inadimplente entrevistou cerca de mil pessoas em todo o Brasil por meio de um questionário eletrônico, ao longo do segundo semestre de 2019. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo e o nível de confiança é de 95%.

Fonte: Anoreg/BR

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AL: Arpen/AL – Deputados estaduais aprovam projeto que assegura certidões Registro Civil em braile


Na sessão ordinária dessa terça-feira (06), foi aprovado na Assembleia Legislativa em 2° turno o Projeto de Lei n° 07/2019 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura braille.

A proposição considera certidões de registro civil, a certidão de casamentos, a certidão de nascimento, além da certidão de óbito.

“Precisamos criar acessibilidade nos lugares que ela ainda não existe e nesse caso, o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, disse o autor do projeto, o deputado Léo Loureiro (PP).

O projeto segue agora para o sanção ou veto do governador Renan Filho (MDB).

Fonte: Anoreg/BR

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